Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 959, de 16 de dezembro de 2020
Nº 959/2020
lei complementar nº 959, DE 16 de dezembro de 2020
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado, pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IX do art. 32 da Constituição Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de dezembro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/12/2020.