Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 225, de 11 de janeiro de 2002
Nº 225/2002
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 35. Art. 36. Art. 37. Art. 38. Art. 39. Art. 40. Art. 41. Art. 42. Art. 42-A. Art. 43. Art. 44. Art. 45. Art. 46. Art. 47. Art. 48. Art. 49. Art. 50. Art. 51. Art. 52.Moderniza e redefine a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
a.1) Grupo de Educação Tributária Estadual
UNIDADES CENTRAIS
a.1) Subgerência de Preparação para Julgamento de Processos Administrativos Fiscais
a.2) Subgerência de Legislação Tributária
a.3) Subgerência de Orientação Tributária
b.1) Subgerência de Programação Fiscal
b.2) Subgerência de Substituição Tributária
b.3) Subgerência de Importação e Exportação
c.1) Subgerência da Dívida Ativa
c.2) Subgerência de Dados Econômico-Fiscais
c.3) Subgerência de Informática
d.1) Subgerência de Desenvolvimento dos Recursos Humanos
d.2) Subgerência de Avaliação e Desenvolvimento Organizacional
e.1) Subgerência da Dívida Pública
e.2) Subgerência de Programação Financeira
e.3) Subgerência de Execução Financeira
f.1) Subgerência de Análise Contábil
f.2) Subgerência de Orientação Contábil
g.1) Subgerência de Apoio Administrativo
UNIDADES REGIONAIS
a.1) Agências da Receita Estadual
a.2) Postos Fiscais
UNIDADES REGIONAIS (Redação dada pela Lei Complementar nº 530, de 28 de dezembro de 2009). Gerências Regionais Fazendárias:
a.1) Agências da Receita Estadual.
Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES
Banco do Estado do Espírito Santo S/A – BANESTES
Junta Comercial do Estado do Espírito Santo – JUCCES
Superintendência de Projetos e Polarização Industrial – SUPPIN
Loteria do Estado do Espírito Santo – LOTERES
Ordeno portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de janeiro de 2002.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração, dos
Recursos Humanos e de Previdência
PEDRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DIO de 11.01.2002.
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