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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 933, de 12 de dezembro de 2019

Nº 933/2019

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Introduz alteração na Lei Complementar nº 225, de 08 de janeiro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 225, de 08 de janeiro de 2002, que trata da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda, fica acrescida do art. 42-A, com a seguinte redação:

“

Art. 42-
A. São de provimento em comissão, privativo dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, os cargos de Gerente, Subgerente, Supervisor de Área Fiscal, Supervisor Regional e Chefe de Equipe de Fiscalização pertencentes à estrutura da Subsecretaria de Estado da Receita vinculados à:
IGerência Fiscal;
IIGerência de Atendimento ao Contribuinte;
IIIGerência de Arrecadação e Cadastro; e
IVGerência Tributária.
Parágrafo únicoOs cargos de provimento em comissão de Chefe de Agência da Receita Estadual e Chefe Adjunto de Agência da Receita Estadual são privativos de Auditores Fiscais da Receita Estadual ou de Auxiliares Fazendários.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogada a Lei Complementar nº 832, de 24 de agosto de 2016.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de dezembro de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/12/2019.

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