Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12379, de 27 de março de 2025
Nº 12379/2025
Altera a Lei nº 11.247, de 7 de abril de 2021, e dá outras providências.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DECRETA:
"Dispõe sobre o Fundo de Fortalecimento da Economia Capixaba - FORTEC." (NR)
"Art. 1º (...)
(...)
"Art. 9º-A (...)
(...)
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado - Em Exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/03/2025.
ANEXO I, a que se refere o art. 4º desta Lei
Cargos Comissionados Criados
| Nomenclatura | Ref. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
| Gerente | QCE-03 | 1 | 6.912,88 | 6.912,88 |
| Chefe de Equipe Fazendário | QCE-07 | 2 | 1.774,85 | 3.549,70 |
| Total Geral | 3 | - | 10.462,58 | |
ANEXO II, a que se refere o art. 5º desta Lei
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