Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 328, de 5 de setembro de 2005
Nº 328/2005
Cria as Corregedorias no âmbito do Poder Executivo Estadual, altera dispositivos da Lei Complementar nº 46, de 31.01.1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a presente Lei:
“
(...).”
“
“
“
“
(...).”
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 05 de setembro de 2005.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
RICARDO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
JOSÉ TEÓFILO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Secretário de Estado da Justiça
WELINGTON COIMBRA
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no DIO de 06.09.2005.
Cargos comissionados e funções gratificadas criados, a que se refere o artigo 8º.
(Vide Lei Complementar nº 676, de 4 de março de 2013, (cria02 (duas) comissões processantes no âmbito da Corregedoria da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS).
CARGOS COMISSIONADOS
| NOMENCLATURA | REF. | QUANT. | VALOR | ÓRGÃO DE DESTINO |
| Corregedor | QCE-03 | 03 | 3.120,00 | SEFAZ, SEJUS e SEDU |
| Secretário de Comissão Processante | QC – 04 | 08 | 533,15 | SEGER, SEFAZ, SEJUS e SEDU |
| Total | 11 | 13.625,20 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
| NOMENCLATURA | REF. | QUANT. | VALOR | ÓRGÃO DE DESTINO |
| Membro de Comissão Processante | MCF-01 | 16 | 600,00 | SEGER, SEFAZ, SEJUS e SEDU |
| Presidente de Comissão Processante | PCF- 01 | 08 | 900,00 | SEGER, SEFAZ, SEJUS e SEDU |
| Total | 24 | 16.800,00 |
ANEXO II
Cargos comissionados e funções gratificadas extintos, a que se refere o artigo 9º.
| NOMENCLATURA | REF. | QUANT. | VALOR | VALOR TOTAL | ÓRGÃO |
| Diretor Geral de Correição | QCE-04 | 01 | 2.340,00 | 2.340,00 | SEJUS |
| Corregedor Fazendário* | QC - 01 | 01 | 2.729,02 | 2.729,02 | SEFAZ |
| Gratificação de Presidente | FGP-01 | 03 | 274,06 | 822,18 | SEGER |
| Gratificação de Membro | FGM-01 | 06 | 228,12 | 1.368,72 | SEGER |
| Total | 11 | 7.259,92 |
*O valor total correspondente ao Cargo de Corregedor Fazendário está acrescido de produtividade.