Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1095, de 25 de novembro de 2024
Nº 1095/2024
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 697, de 29 de maio de 2013, que reorganiza os cargos e as respectivas carreiras dos servidores efetivos do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 9º (...)
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de novembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/11/2024.
ANEXO I, a que se refere o art. 2º desta Lei Complementar
"ANEXO XI
Agente de Pesquisa e Inovação em Desenvolvimento Rural
| CLASSE | CERTIFICADO/TÍTULO |
| II | Pós-graduação Lato Sensu |
| III | Pós-graduação Stricto Sensu - Mestrado |
| IV | Pós-graduação Stricto Sensu - Doutorado" |
ANEXO II, a que se refere o art. 3º desta Lei Complementar
"ANEXO III, a que se refere o art. 5º desta Lei Complementar