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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1029, de 16 de fevereiro de 2023

Nº 1029/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 1.005, de 1º de abril de 2022, que alterou a Lei Complementar nº 633, de 10 de agosto de 2012, para reestruturar a carreira de Analista do Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei Complementar nº 1.005, de 1º de abril de 2022, que alterou a Lei Complementar nº 633, de 10 de agosto de 2012, para reestruturar a carreira de Analista do Executivo, no campo destinado às "Formações Admitidas" passa a vigorar acrescido do termo "Geografia".
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de fevereiro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/02/2023.

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