Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1029, de 16 de fevereiro de 2023
Nº 1029/2023
Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 1.005, de 1º de abril de 2022, que alterou a Lei Complementar nº 633, de 10 de agosto de 2012, para reestruturar a carreira de Analista do Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de fevereiro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/02/2023.