Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 633, de 10 de agosto de 2012
Nº 633/2012
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Cria o cargo de Analista do Executivo, institui o respectivo Plano de Cargos e Subsídios e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO II
DO INGRESSO E DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
TÍTULO III
DA PROGRESSÃO
V - licença para tratamento de saúde, superior a 60 (sessenta) dias, ininterruptos ou não, no período de avaliação, exceto as licenças por doenças graves, especificadas em lei, por doença ocupacional, por acidente em serviço e por gestação;
VIII - prisão, mediante sentença transitada em julgado;
TÍTULO IV
DA PROMOÇÃO
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de agosto de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 13.08.2012
ANEXO I, a que se refere o artigo 1º.
CARGO ANALISTA DO EXECUTIVO
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior Bacharelado, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação nas áreas definidas no edital do concurso e registro no Conselho de Fiscalização do exercício profissional, quando houver.
Formações Admitidas: Administração, Antropologia, Artes Cênicas, Artes Plásticas, Artes Visuais, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Comunicação Social, Direito, Educação Física, História, Letras, Literatura, Museologia, Música, Nutrição, Pedagogia, Psicologia, Serviço Social e Turismo.
Atribuição:
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de sua competência; elaborar estudos e pesquisas na sua área de atuação; elaborar relatórios, compilar informações e elaborar pareceres nos assuntos relacionados a sua área de atuação; pesquisar dados e proceder estudos comparativos, bem como manter banco de dados específicos, relativos ao setor de trabalho; analisar atos e fatos técnicos e administrativos, apresentando soluções e alternativas; analisar, diagnosticar e avaliar programas, projetos e ações; manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas atribuições; executar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação, compatíveis com sua área de atuação; acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu setor; prestar assessoria técnica relativa a assuntos de sua área de atuação/formação; realizar estudos para elaboração de normas destinadas à padronização de gestão de recursos humanos, materiais e serviços, patrimonial e documental; estudar e acompanhar o orçamento e sua execução físico-financeira de ações, projetos e programas sob sua responsabilidade; desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e os procedimentos; desenvolver estudos visando à implantação e/ou aprimoramento dos processos administrativos; elaborar fluxogramas, organogramas e gráficos das informações dos processos de trabalho; fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojetos de leis e decretos relacionados a assuntos de sua área de competência; participar da elaboração e execução de contratos e convênios; elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização nos assuntos de sua área de atuação; organizar e revisar fichários, catálogos e índices, por meio de processos manuais ou automatizados, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação da informação; executar serviços de disseminação de informações, conforme o perfil de interesse público; fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades da área/setor de atuação; executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional; executar outras atividades correlatas.
ANEXO I, a que se refere o artigo 1º.
CARGO ANALISTA DO EXECUTIVO
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior Bacharelado, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação nas áreas definidas no edital do concurso e registro no Conselho de Fiscalização do exercício profissional, quando houver exigência em Edital.
Formações Admitidas: Administração, Antropologia, Artes Cênicas, Artes Plásticas, Artes Visuais, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Comunicação Social, Direito, Educação Física, História, Letras, Literatura, Museologia, Música, Nutrição, Pedagogia, Psicologia, Serviço Social e Turismo.
ANEXO I, a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar
CARGO: ANALISTA DO EXECUTIVO
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior Bacharelado, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação nas áreas definidas no edital do concurso e registro no Conselho de Fiscalização do exercício profissional, quando houver.
Formações Admitidas: Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito, Antropologia, Artes Cênicas, Artes Plásticas, Artes Visuais, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Sociais, Comunicação Social, Educação Física, História, Letras, Literatura, Museologia, Música, Nutrição, Pedagogia, Psicologia, Serviço Social, Turismo, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Ambiental, Engenharia Mecânica, Engenharia Florestal, Engenharia Agronômica, Engenharia Química, Engenharia Cartográfica/Agrimensura, Estatística, Engenharia da Computação, Análise de Sistemas, Sistemas de Informação e Ciências da Computação.
Atribuição:
Planejar, coordenar e supervisionar atividades de sua competência e na área de atuação; analisar, elaborar relatórios, estudos, pesquisas, pareceres e compilar informações relacionadas a sua área de atuação; pesquisar dados e proceder estudos comparativos, bem como manter banco de dados específicos atualizados, relativos ao setor de trabalho; analisar atos e fatos técnicos, apresentando soluções e alternativas; analisar, diagnosticar, acompanhar e avaliar programas, projetos e ações; manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas atribuições; executar, acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu setor; prestar assessoria técnica relativa a assuntos de sua área de atuação/formação; realizar estudos para elaboração de normas, procedimentos e especificações técnicas; analisar, acompanhar e dar suporte na elaboração do orçamento e sua execução físico-financeira de ações, projetos e programas sob sua responsabilidade; desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e os procedimentos; desenvolver estudos visando à implantação e/ou ao aprimoramento dos processos; elaborar manuais, fluxogramas, organogramas e gráficos das informações dos processos de trabalho; auxiliar na análise de processos administrativos e na orientação de procedimentos de forma a resguardar a legalidade dos atos administrativos praticados, emitindo instrumentos técnicos no âmbito de sua área de atuação; assessorar e orientar no cumprimento da legislação vigente e na verificação do preenchimento dos requisitos legais nos atos e nos procedimentos administrativos; colaborar na elaboração de normas, instruções, resoluções e demais atos administrativos a serem expedidos, bem como assessorar na interpretação de textos e instrumentos legais; auxiliar na análise de legalidade de editais, minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados, de acordo com as orientações, minutas padronizadas ou outros instrumentos disponibilizados pela Procuradoria Geral do Estado; elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização nos assuntos de sua área de atuação; executar serviços de disseminação de informações, conforme o perfil de interesse público; realizar o controle físico/financeiro dos serviços contratados e executados por empresas especializadas; elaborar estudos de viabilidade e projetos; elaborar especificações técnicas de materiais e serviços e respectivas planilhas de quantidades e preços; acompanhar a aplicação e o atendimento às orientações e às condições de segurança e de qualidade técnica exigidas em sua área de atuação; dirigir veículos, desde que autorizado; executar outras atribuições correlatas, de natureza técnica, compatíveis com o cargo e com sua área de atuação e formação.
ANEXO II – Transformação de cargos efetivos, a que se refere o artigo 15
Cargos Efetivos para Transformação
| Cargos Efetivos | Vagas | Subsídio | Total (R$) |
| Analista Administrativo Financeiro | 270 | 2.995,43 | 808.766,10 |
| Especialista em Desenvolvimento Humano e Social | 65 | 3.686,68 | 239.634,20 |
| TOTAL | 335 | 1.048.400,30 |
Cargo Efetivo Transformado
| Cargo Efetivo | Vagas | Subsídio | Total (R$) |
| Analista do Executivo | 335 | 3.686,68 | 1.235.037,80 |
| TOTAL | 335 | 1.235.037,80 |
ANEXO II – Transformação de cargos efetivos, a que se refere o artigo 15
Cargo Efetivo para Transformação
| Cargo Efetivo | Vagas | Subsídio | Total (R$) |
| Analista Administrativo Financeiro | 270 | 2.995,43 | 808.766,10 |
| TOTAL | 270 | 2.995,43 | 808.766,10 |
Cargo Efetivo Transformado
| Cargo Efetivo | Vagas | Subsídio | Total (R$) |
| Analista do Executivo | 270 | 3.686,68 | 995.403,60 |
| TOTAL | 270 | 995.403,60 |
ANEXO II, a que ser refere o art. 15 desta Lei Complementar
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ANEXO II, a que se refere o art. 15 desta Lei Complementar
| CARGO EFETIVO | VAGAS |
| Analista do Executivo | 1.050 |
ANEXO III, a que se refere o § 1º do artigo 14
TABELA DE SUBSÍDIO DE ANALISTA DO EXECUTIVO
VIGÊNCIA 1º DE JULHO DE 2012
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ANEXO IV, a que se refere o § 2º do artigo 14
TABELA DE SUBSÍDIO DE ANALISTA DO EXECUTIVO
VIGÊNCIA 1º DE JANEIRO DE 2013
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ANEXO V, a que se refere o § 3º do artigo 14
TABELA DE SUBSÍDIO DE ANALISTA DO EXECUTIVO
VIGÊNCIA 1º DE JANEIRO DE 2014
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