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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6280, de 19 de março de 2019

Nº 6280/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 49, § 1º, da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1ºO eleitor pode votar em apenas 1 candidato a conselheiro tutelar.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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