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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3475, de 10 de dezembro de 1976

Nº 3475/1976

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros ) à dotação do orçamento vigente que especifica.

0 Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º da Lei nº 6.280, de 09 de dezembro de 1 975, combinado com o Art. 41, Item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no processo nº 027.752/76.

DECRETA :

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Viação e Obras, o cré dito suplementar no valor ds Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) na seguinte dotacão orçamentária

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 - Material de Consumo...........................70.000,00

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, Item III da Lei nº 4.320,de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias da própria Secretaria de Viação e Obras:

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.................13.000,00

4.1.4.0 - Material Permanente............................57.000,00

Art. 3.
- Os valores de que trata o presente Decreto integram a Função 10 - Habitação e Urbanismo, Programa 07 - Administração, Subprograma 021 - Administração Geral, Atividade 2.063 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 10 de dezembro de 1976

88º da República e 17º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

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