Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3292, de 29 de junho de 1976
Nº 3292/1976
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º da Lei nº 6 280, de 09 de dezembro de 1 975, combinado com o Art. 41, Item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4 320, de 17 março de 1964, tendo em vista o que consta no processo nº 013 774/76.
DECRETA :
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.............660.000,00
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.6.0 - Reserva de Contingência...................660.000,00
Distrito Federal, 29 de junho de 1976
88º da República a 17º de Brasília
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
ANDRÉ REYNALDO GUIMARÃES BASTOS