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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3509, de 27 de dezembro de 1976

Nº 3509/1976

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) nas dotações do orçamento vigente que especifica.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º da Lei nº 6 280,de 09 de dezembro de 1 975, combinado com o Art. 41, Item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4 320, de 17 de marco de 1964, e tendo em vista o que consta no processo nº 026 312/76.

DECRETA :

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias:

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 - Material de Consumo............................30.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.................30.000,00

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, Item III da Lei nº 4 320,de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias da própria Secretaria de Educação e Cultura:

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.4.0 - Encargos Diversos...................................5.000,00

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.4.0 - Material Permanente.............................55.000,00

Art. 3.
- Os valores de que trata o presente Decreta integram a Função 08 - Educação e Cultura, Programa 07 - Administração, Subprograma 021 -Administração Geral, Atividade 2 040 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 4.
- Ficam alterados nas Cotas Trimestrais de Despesa relativos ao 3º trimestre os grupos, Outras Despesas Correntes e Capital, referentes aos elementos de despesa, mencionados neste Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 27 de Dezembro de 1975

89º da República e 17º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

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