Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3509, de 27 de dezembro de 1976
Nº 3509/1976
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) nas dotações do orçamento vigente que especifica.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º da Lei nº 6 280,de 09 de dezembro de 1 975, combinado com o Art. 41, Item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4 320, de 17 de marco de 1964, e tendo em vista o que consta no processo nº 026 312/76.
DECRETA :
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - Material de Consumo............................30.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.................30.000,00
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.4.0 - Encargos Diversos...................................5.000,00
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.4.0 - Material Permanente.............................55.000,00
Distrito Federal, 27 de Dezembro de 1975
89º da República e 17º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE