Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3289, de 24 de junho de 1976
Nº 3289/1976
Abre crédito suplementar na valor de Cr$ 1.289.550,00 (hum milhão duzentos e oitenta e nove mil, quinhentas e cinquenta cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º da Lei 6 280, de 09 de dezembro de 1 975, combinado com o Art. 41, Item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4 320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Material Permenente......................1.289.550,00
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.6.0 - Reserva de Contingência...............1.289.550,00
Distrito Federal, 24 de JUNHO de 1976
ELMO SEREJO FARIAS
GREGORY SANT´ANNA
ANDRÉ REYNALDO GUIMARÃES BASTOS