Compete à Secretaria de Estado de Saúde supervisionar a gestão do IHBDF, observadas as seguintes normas e disposições:Io Poder Executivo, por intermédio da Secretada de Estado de Saúde, celebra contrato de gestão com o IHBDF, para o cumprimento das finalidades previstas nesta Lei;
IIobservado o disposto nesta Lei, a Secretaria de Estado de Saúde define os termos do contrato de gestão, que discrimina as atribuições, as responsabilidades e as obrigações do Poder Público e do IHBDF;
IIIo contrato de gestão deve observar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, e deve especificar o programa de trabalho proposto pelo IHBDF, estipular as metas a ser atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como a previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a ser utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade, atendendo ao quadro epidemiológico e nosológico do Distrito Federal e respeitando as características e a especificidade da entidade;
IVo contrato de gestão tem prazo de vigência de até 20 anos, podendo ser renovado ou prorrogado, conforme interesse público, e deve ser aditivado anualmente para repactuação dos recursos de fomento destinados, das metas e dos indicadores de desempenho;
Vo orçamento-programa do IHBDF para execução das atividades previstas no contrato de gestão é submetido anualmente à Secretaria de Estado de Saúde;
VIa execução do contrato de gestão é supervisionada pela Secretaria de Estado de Saúde e fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, que verifica, especialmente, a legalidade, a legitimidade, a operacionalidade e a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades e na consequente aplicação dos recursos repassados, com base nos critérios referidos no inciso III;
VIIpara a execução das atividades acima referidas, o IHBDF pode celebrar contratos de prestação de serviços com quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, sempre que considere ser essa a solução mais econômica para atingir os objetivos previstos no contrato de gestão, observado o disposto no inciso XVIII;
VIIIo contrato de gestão assegura ao IHBDF autonomia para contratação e administração de pessoal sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, de forma a assegurar a preservação dos mais elevados e rigorosos padrões de atendimento à população;
IXo processo de seleção para admissão de pessoal do IHBDF deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios da publicidade, da impessoalidade, da moralidade, da economicidade e da eficiência, nos termos do regulamento próprio a ser editado pelo Conselho de Administração;
Xo contrato de gestão confere ao IHBDF poderes para fixar níveis de remuneração para o pessoal da entidade, em padrões compatíveis com os respectivos mercados de trabalho, segundo o grau de qualificação exigido e os setores de especialização profissional;
XIé vedado ao IHBDF ceder, total ou parcialmente, em caráter permanente ou temporário, a qualquer título, seus empregados para o Poder Público ou entidade privada;
XIIas aquisições, alienações e contratações pelo IHBDF são realizadas conforme seu regulamento próprio de compras e contratações, aprovado pelo Conselho de Administração, observados:
a)os princípios da publicidade, da impessoalidade, da moralidade, da economicidade e da eficiência;
b)o princípio do julgamento objetivo;
c)o julgamento das propostas feito de acordo com os critérios fixados no edital;
d)a igualdade de condições entre todos os fornecedores;
e)a garantia ao contraditório e à ampla defesa;
XIIIo contrato de gestão pode ser modificado de comum acordo no curso de sua execução, inclusive para incorporar ajustes aconselhados pela supervisão ou pela fiscalização;
XIVo IHBDF apresenta anualmente à Secretaria de Estado de Saúde e ao TCDF, até 31 de março de cada ano, relatório circunstanciado sobre a execução do plano no exercício findo, com a prestação de contas dos recursos públicos nele aplicados, a avaliação do andamento do contrato e as análises gerenciais cabíveis;
XVno prazo de 30 dias, a Secretaria de Estado de Saúde apresenta parecer sobre o relatório do IHBDF ao TCDF, que julga a respectiva prestação de contas e, no prazo de 90 dias, delibera sobre o cumprimento do contrato de gestão;
XVIo TCDF fiscaliza a execução do contrato de gestão durante seu desenvolvimento e determina, a qualquer tempo, a adoção das medidas que julgue necessárias para corrigir falhas ou irregularidades que identifique, incluindo, se for o caso, a recomendação do afastamento de dirigente ou da rescisão pela Secretaria de Estado de Saúde do referido contrato, que somente será renovado se a avaliação final da execução do contrato de gestão demonstrar a consecução dos objetivos preestabelecidos;
XVIIo Conselho de Saúde do Distrito Federal promove o controle social do contrato de gestão durante o seu desenvolvimento e recomenda, a qualquer tempo, a adoção das medidas que julgue necessárias para corrigir falhas ou irregularidades que identifique no atendimento à população;
XVIII - o IHBDF fará publicar, no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo de 90 dias após o registro do estatuto em cartório, os manuais de seleção que disciplinarão os procedimentos que deverá adotar, objetivando a plena consecução dos incisos IX e XII.
Parágrafo únicoEntende-se, para efeito desta Lei, contrato de gestão como o instrumento firmado entre o Poder Público e o IHBDF, decorrente de vínculo legal, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades e projetos.