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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6425, de 17 de dezembro de 2019

Nº 6425/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Atribui competência ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF para construir novas unidades de pronto atendimento - UPA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criado pela Lei nº 5.899, de 3 de julho de 2017, passa a ter competência para construir novas unidades de pronto atendimento - UPA.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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