Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7552, de 9 de setembro de 2024
Nº 7552/2024
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.417, de 7 de fevereiro de 2024, que "confere ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF a gestão do Equipamento em Saúde Unidade Cidade do Sol no caso em que especifica e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"Art. 1º Os limites de atuação assistencial do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF passam a abranger o Equipamento em Saúde Unidade Cidade do Sol, mediante a revisão de seu estatuto, conforme preceitua o art. 1º, § 4º, da Lei nº 5.899, de 3 de julho de 2017."
Brasília, 09 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.