Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5326, de 3 de abril de 2014
Nº 5326/2014
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 3º O quantitativo de cargos da carreira Magistério Público do Distrito Federal passa a ser distribuído, a partir de 1º de abril de 2014, na forma do Anexo II.
Art. 4º O quantitativo de funções gratificadas de Supervisor das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal passa a ser distribuído, a partir de 1º de julho de 2014, na forma do Anexo III.
Art. 5º A função de Chefe de Secretaria e de supervisor de cunho administrativo das unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação é provida, obrigatoriamente, por servidor da carreira Assistência à Educação.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que menciona.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de abril de 2014
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO I (Anexo Alterado(a) pelo(a) Lei 7855 de 02/04/2026)
CORRELAÇÃO
Descrição
Atual (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
Novo (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
Valor
Diretor
DFIE-10 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
FGE-06
R$ 2.196,49
2.446,49 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
Vice-Diretor
DFIE-08 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
FGE-05
R$ 1.652,58
1.902,58 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe
DFIE-07 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
FGE-04
R$ 1.389,90
1.639,90 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
Vice-Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe
DFIE-06 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
FGE-03
R$ 1.104,36
1.354,36 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
Chefe de Secretaria ou Supervisor Diurno
FGIE-01 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
FGE-02
R$ 903,29
1.153,29 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
Supervisor Noturno
FGIE-02 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
FGE-01
R$ 473,50
723,50 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
B
ANEXO I (Anexo Alterado(a) pelo(a) Lei 7855 de 02/04/2026)
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ESCOLARES – FGE
DESCRIÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
VALOR (R$)
Diretor
FGE-06
329
3.058,11
Vice-Diretor
FGE-05
387
2.378,18
Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe
FGE-04
387
2.049,87
Vice-Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe
FGE-03
329
1.692,95
Chefe de Secretaria
FGE-02
716
1.441,61
Supervisor Diurno
FGE-02
1.880
1.441,61
Supervisor Noturno
FGE-01
272
904,37
B
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS
Cargos
Quantidade
Professor de Educação Básica
36.000
Pedagogo – Orientador Educacional
1.200
Total
37.200
B
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR
Função
Descrição
Quantidade
FGIE-01
FGE-02 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)
Supervisor Diurno
2.000
1.800 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)
1.880 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025)
FGIE-02
FGE-01 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)
Supervisor Noturno
200
400 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)
272 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025)
Total
2.200
2.152 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 04/04/2014 p. 1, col. 1
Brasília, 03 de abril de 2014
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO I (Anexo Alterado(a) pelo(a) Lei 7855 de 02/04/2026)
CORRELAÇÃO
| Descrição | Atual (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) | Novo (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) | Valor |
| Diretor | DFIE-10 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) | FGE-06 | R$ 2.196,49 2.446,49 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) |
| Vice-Diretor | DFIE-08 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) | FGE-05 | R$ 1.652,58 1.902,58 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) |
| Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe | DFIE-07 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) | FGE-04 | R$ 1.389,90 1.639,90 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) |
| Vice-Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe | DFIE-06 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) | FGE-03 | R$ 1.104,36 1.354,36 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) |
| Chefe de Secretaria ou Supervisor Diurno | FGIE-01 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) | FGE-02 | R$ 903,29 1.153,29 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) |
| Supervisor Noturno | FGIE-02 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) | FGE-01 | R$ 473,50 723,50 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022) |
B
ANEXO I (Anexo Alterado(a) pelo(a) Lei 7855 de 02/04/2026)
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ESCOLARES – FGE
DESCRIÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
VALOR (R$)
Diretor
FGE-06
329
3.058,11
Vice-Diretor
FGE-05
387
2.378,18
Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe
FGE-04
387
2.049,87
Vice-Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe
FGE-03
329
1.692,95
Chefe de Secretaria
FGE-02
716
1.441,61
Supervisor Diurno
FGE-02
1.880
1.441,61
Supervisor Noturno
FGE-01
272
904,37
B
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS
Cargos
Quantidade
Professor de Educação Básica
36.000
Pedagogo – Orientador Educacional
1.200
Total
37.200
B
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR
Função
Descrição
Quantidade
FGIE-01
FGE-02 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)
Supervisor Diurno
2.000
1.800 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)
1.880 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025)
FGIE-02
FGE-01 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)
Supervisor Noturno
200
400 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)
272 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025)
Total
2.200
2.152 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 04/04/2014 p. 1, col. 1
ANEXO I (Anexo Alterado(a) pelo(a) Lei 7855 de 02/04/2026)
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ESCOLARES – FGE
| DESCRIÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VALOR (R$) |
| Diretor | FGE-06 | 329 | 3.058,11 |
| Vice-Diretor | FGE-05 | 387 | 2.378,18 |
| Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe | FGE-04 | 387 | 2.049,87 |
| Vice-Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe | FGE-03 | 329 | 1.692,95 |
| Chefe de Secretaria | FGE-02 | 716 | 1.441,61 |
| Supervisor Diurno | FGE-02 | 1.880 | 1.441,61 |
| Supervisor Noturno | FGE-01 | 272 | 904,37 |
B
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS
Cargos
Quantidade
Professor de Educação Básica
36.000
Pedagogo – Orientador Educacional
1.200
Total
37.200
B
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR
Função
Descrição
Quantidade
FGIE-01
FGE-02 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)
Supervisor Diurno
2.000
1.800 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)
1.880 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025)
FGIE-02
FGE-01 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)
Supervisor Noturno
200
400 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)
272 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025)
Total
2.200
2.152 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 04/04/2014 p. 1, col. 1
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS
| Cargos | Quantidade |
| Professor de Educação Básica | 36.000 |
| Pedagogo – Orientador Educacional | 1.200 |
| Total | 37.200 |
B
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR
Função
Descrição
Quantidade
FGIE-01
FGE-02 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)
Supervisor Diurno
2.000
1.800 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)
1.880 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025)
FGIE-02
FGE-01 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)
Supervisor Noturno
200
400 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)
272 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025)
Total
2.200
2.152 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 04/04/2014 p. 1, col. 1
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR
| Função | Descrição | Quantidade |
| FGIE-01 FGE-02 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018) | Supervisor Diurno | 2.000 1.800 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018) 1.880 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025) |
| FGIE-02 FGE-01 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018) | Supervisor Noturno | 200 400 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018) 272 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025) |
| Total | 2.200 2.152 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025) | |
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 7855, de 2 de abril de 2026 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 7685, de 9 de junho de 2025 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 7090, de 1 de abril de 2022 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39830, de 16 de maio de 2019 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6163, de 29 de junho de 2018 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37941, de 30 de dezembro de 2016