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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5326, de 3 de abril de 2014

Nº 5326/2014

Ver fonte oficial 7 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Os cargos em comissão de Diretor e Vice-Diretor, bem como as funções gratificadas de Chefe de Secretaria e Supervisor, das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal, ficam transformadas, a partir de 1º de julho de 2014, em Funções Gratificadas Escolares – FGE, conforme correlação prevista no Anexo I.
Parágrafo únicoAs funções de que trata este artigo são ocupadas, exclusivamente, por servidores públicos distritais efetivos, observados os requisitos estabelecidos em legislação específica.
Art. 2.
Os Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal deixam de fazer jus, a partir de 1º de julho de 2014, à Gratificação de Desempenho Técnico – GDT de que trata o art. 11 da Lei nº 3.881, de 30 de junho de 2006.

Art. 3º O quantitativo de cargos da carreira Magistério Público do Distrito Federal passa a ser distribuído, a partir de 1º de abril de 2014, na forma do Anexo II.

Art. 4º O quantitativo de funções gratificadas de Supervisor das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal passa a ser distribuído, a partir de 1º de julho de 2014, na forma do Anexo III.

Parágrafo únicoA distribuição das funções de que trata este artigo é estabelecida por decreto.

Art. 5º A função de Chefe de Secretaria e de supervisor de cunho administrativo das unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação é provida, obrigatoriamente, por servidor da carreira Assistência à Educação.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que menciona.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de abril de 2014

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO I (Anexo Alterado(a) pelo(a) Lei 7855 de 02/04/2026)

CORRELAÇÃO

Descrição

Atual (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)

Novo (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)

Valor

Diretor

DFIE-10 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)

FGE-06

R$ 2.196,49

2.446,49 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)

Vice-Diretor

DFIE-08 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)

FGE-05

R$ 1.652,58

1.902,58 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)

Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe

DFIE-07 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)

FGE-04

R$ 1.389,90

1.639,90 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)

Vice-Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe

DFIE-06 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)

FGE-03

R$ 1.104,36

1.354,36 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)

Chefe de Secretaria ou Supervisor Diurno

FGIE-01 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)

FGE-02

R$ 903,29

1.153,29 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)

Supervisor Noturno

FGIE-02 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)

FGE-01

R$ 473,50

723,50 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)

B

ANEXO I (Anexo Alterado(a) pelo(a) Lei 7855 de 02/04/2026)

TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ESCOLARES – FGE

DESCRIÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VALOR (R$)

Diretor

FGE-06

329

3.058,11

Vice-Diretor

FGE-05

387

2.378,18

Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe

FGE-04

387

2.049,87

Vice-Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe

FGE-03

329

1.692,95

Chefe de Secretaria

FGE-02

716

1.441,61

Supervisor Diurno

FGE-02

1.880

1.441,61

Supervisor Noturno

FGE-01

272

904,37

B

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS

Cargos

Quantidade

Professor de Educação Básica

36.000

Pedagogo – Orientador Educacional

1.200

Total

37.200

B

ANEXO III

FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR

Função

Descrição

Quantidade

FGIE-01

FGE-02 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)

Supervisor Diurno

2.000

1.800 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)

1.880 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025)

FGIE-02

FGE-01 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)

Supervisor Noturno

200

400 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)

272 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025)

Total

2.200

2.152 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 04/04/2014 p. 1, col. 1

Art. 4.
O quantitativo de funções gratificadas de Supervisor das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal passa a ser distribuído, a partir de 1º de julho de 2014, na forma do Anexo III.
Parágrafo únicoA distribuição das funções de que trata este artigo é estabelecida por decreto.
Art. 5.
A função de Chefe de Secretaria e de supervisor de cunho administrativo das unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação é provida, obrigatoriamente, por servidor da carreira Assistência à Educação.
Art. 6.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que menciona.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de abril de 2014

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO I (Anexo Alterado(a) pelo(a) Lei 7855 de 02/04/2026)

CORRELAÇÃO

DescriçãoAtual (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)Novo (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)Valor
DiretorDFIE-10 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)FGE-06R$ 2.196,49
2.446,49 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
Vice-DiretorDFIE-08 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)FGE-05R$ 1.652,58
1.902,58 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola ClasseDFIE-07 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)FGE-04R$ 1.389,90
1.639,90 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
Vice-Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola ClasseDFIE-06 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)FGE-03R$ 1.104,36
1.354,36 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
Chefe de Secretaria ou Supervisor DiurnoFGIE-01 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)FGE-02R$ 903,29
1.153,29 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)
Supervisor NoturnoFGIE-02 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)FGE-01R$ 473,50
723,50 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7090 de 01/04/2022)

B

ANEXO I (Anexo Alterado(a) pelo(a) Lei 7855 de 02/04/2026)

TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ESCOLARES – FGE

DESCRIÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VALOR (R$)

Diretor

FGE-06

329

3.058,11

Vice-Diretor

FGE-05

387

2.378,18

Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe

FGE-04

387

2.049,87

Vice-Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe

FGE-03

329

1.692,95

Chefe de Secretaria

FGE-02

716

1.441,61

Supervisor Diurno

FGE-02

1.880

1.441,61

Supervisor Noturno

FGE-01

272

904,37

B

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS

Cargos

Quantidade

Professor de Educação Básica

36.000

Pedagogo – Orientador Educacional

1.200

Total

37.200

B

ANEXO III

FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR

Função

Descrição

Quantidade

FGIE-01

FGE-02 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)

Supervisor Diurno

2.000

1.800 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)

1.880 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025)

FGIE-02

FGE-01 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)

Supervisor Noturno

200

400 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)

272 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025)

Total

2.200

2.152 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 04/04/2014 p. 1, col. 1

ANEXO I (Anexo Alterado(a) pelo(a) Lei 7855 de 02/04/2026)

TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ESCOLARES – FGE

DESCRIÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADEVALOR (R$)
DiretorFGE-063293.058,11
Vice-DiretorFGE-053872.378,18
Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola ClasseFGE-043872.049,87
Vice-Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola ClasseFGE-033291.692,95
Chefe de SecretariaFGE-027161.441,61
Supervisor DiurnoFGE-021.8801.441,61
Supervisor NoturnoFGE-01272904,37

B

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS

Cargos

Quantidade

Professor de Educação Básica

36.000

Pedagogo – Orientador Educacional

1.200

Total

37.200

B

ANEXO III

FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR

Função

Descrição

Quantidade

FGIE-01

FGE-02 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)

Supervisor Diurno

2.000

1.800 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)

1.880 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025)

FGIE-02

FGE-01 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)

Supervisor Noturno

200

400 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)

272 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025)

Total

2.200

2.152 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 04/04/2014 p. 1, col. 1

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS

CargosQuantidade
Professor de Educação Básica36.000
Pedagogo – Orientador Educacional1.200
Total37.200

B

ANEXO III

FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR

Função

Descrição

Quantidade

FGIE-01

FGE-02 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)

Supervisor Diurno

2.000

1.800 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)

1.880 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025)

FGIE-02

FGE-01 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)

Supervisor Noturno

200

400 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)

272 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025)

Total

2.200

2.152 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 04/04/2014 p. 1, col. 1

ANEXO III

FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR

FunçãoDescriçãoQuantidade
FGIE-01
FGE-02 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)
Supervisor Diurno2.000
1.800 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)
1.880 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025)
FGIE-02
FGE-01 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)
Supervisor Noturno200
400 (alterado(a) pelo(a) Lei 6163 de 29/06/2018)
272 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025)
Total2.200
2.152 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7685 de 09/06/2025)

Citada por 6 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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