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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39830, de 16 de maio de 2019

Nº 39830/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Delega ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal competência para proceder a distribuição das funções gratificadas de Supervisor das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o que dispõe a Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, alterada pela Lei nº 6.163, de 29 de junho do 2018, DECRETA:

Art. 1.
Delegar ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal competência para proceder a distribuição das funções gratificadas de Supervisor das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Art. 2.
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deverá observar o disposto na Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, alterada pela Lei nº 6.163, de 29 de junho do 2018.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2019.

131° da República e 60° de Brasília

IBANEIS ROCHA

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