Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39830, de 16 de maio de 2019
Nº 39830/2019
Delega ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal competência para proceder a distribuição das funções gratificadas de Supervisor das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o que dispõe a Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, alterada pela Lei nº 6.163, de 29 de junho do 2018, DECRETA:
Brasília, 16 de maio de 2019.
131° da República e 60° de Brasília
IBANEIS ROCHA