Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7090, de 1 de abril de 2022
Nº 7090/2022
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, que cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências, e cria a Gratificação de Atividade Pedagógica – Gacop
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 1° de abril de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ESCOLARES - FGE
| Descrição | Símbolo | Valor (R$) |
| Diretor | FGE-06 | 2.446,49 |
| Vice-Diretor | FGE-05 | 1.902,58 |
| Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe | FGE-04 | 1.639,90 |
| Vice-Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe | FGE-03 | 1.354,36 |
| Chefe de Secretaria ou Supervisor Diurno | FGE-02 | 1.153,29 |
| Supervisor Noturno | FGE-01 | 723,50 |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.