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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6163, de 29 de junho de 2018

Nº 6163/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, que cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O Anexo III da Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III

FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR

FunçãoDescriçãoQuantidade
FGE-02Supervisor Diurno1.800
FGE-01Supervisor Noturno400
Total2.200
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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