Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6163, de 29 de junho de 2018
Nº 6163/2018
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, que cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
O Anexo III da Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR
| Função | Descrição | Quantidade |
| FGE-02 | Supervisor Diurno | 1.800 |
| FGE-01 | Supervisor Noturno | 400 |
| Total | 2.200 |
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.