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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7685, de 9 de junho de 2025

Nº 7685/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, que "cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O Anexo III da Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR

FunçãoDescriçãoQuantidade
FGE-02Supervisor Diurno1.880
FGE-01Supervisor Noturno272
Total2.152

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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