Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40251, de 11 de novembro de 2019
Nº 40251/2019
"Art. 9º No prazo de cinco dias úteis, a contar da data da assinatura ou renovação do contrato de prestação de serviços, devem ser providenciados:" (NR)
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Altera o Decreto nº 34.649, de 10 de setembro de 2013, que regulamenta a Lei nº 4.636, de 25 de agosto de 2011, que institui mecanismo de controle do patrimônio público do Distrito Federal, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos Poderes Públicos do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto nos Decretos nº 33.136, de 18 de agosto de 2011 e nº 35.914, de 15 de outubro de 2014, DECRETA:
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"§ 2º Constatadas inconsistências ou ausência de documentos comprobatórios que trata o art. 11 deste Decreto, a contagem de prazo fica suspensa até o devido saneamento.
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Brasília, 11 de novembro de 2019.
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.