Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46696, de 27 de dezembro de 2024
Nº 46696/2024
Dispõe sobre percentuais de retenção de provisões de encargos trabalhistas em caso de Contrato de Prestação de Serviços para a execução do Programa Jovem Candango, com base na Lei Distrital nº 4.636, de 25 de agosto de 2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 4.636, de 25 de agosto de 2011, DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
RESERVA MENSAL PARA O PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS
Tabela de Percentuais Incidentes sobre a Remuneração para contingenciamento de encargos trabalhistas para o Programa Jovem Candango.
| RUBRICA | PARCELA PARA O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ |
| 13º salário | 8,33% |
| Férias e Adicional de férias | 11,11% |
| Adicional de FGTS | 2,00% |
| Encargos previdenciários sobre 13º salário e férias | 5,34% |
| TOTAL | 26,78% |