Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4516, de 26 de outubro de 2010
Nº 4516/2010
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Cria a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DO INGRESSO NA CARREIRA
CAPÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
CAPÍTULO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Brasília, 26 de outubro de 2010
DEPUTADO WILSON LIMA
Presidente
ANEXO I
ANEXO I (alterado(a) pelo(a) Lei 5658 de 19/05/2016)
QUANTITATIVO DE CARGOS DA CARREIRA DE APOIO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
QUANTITATIVO DE CARGOS DA CARREIRA DE APOIO JURÍDICO E DE APOIO ESPECIALIZADO À ATIVIDADE DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA (alterado(a) pelo(a) Lei 5658 de 19/05/2016)
(Art. 2º da Lei nº 4.516/2010)
| CARREIRA | CARGO | QUANTITATIVO |
| APOIO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA APOIO JURÍDICO E DE APOIO ESPECIALIZADO (alterado(a) pelo(a) Lei 5658 de 19/05/2016) (declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 23978-4 de 14/06/2016) | Analista de Apoio à Assistência Judiciária Analista de Apoio Jurídico à Atividade de Assistência Jurídica Analista de Apoio Especializado à Atividade de Assistência Jurídica (alterado(a) pelo(a) Lei 5658 de 19/05/2016) | 301 |
| Técnico de Apoio à Assistência Judiciária Técnico de Apoio Especializado à Atividade de Assistência Jurídica (alterado(a) pelo(a) Lei 5658 de 19/05/2016) (declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 23978-4 de 14/06/2016) | 299 |
ANEXO II
ANEXO II (alterado(a) pelo(a) Lei 5658 de 19/05/2016)
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL DA CARREIRA DE APOIO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
TABELA DE REMUNERAÇÃO DA CARREIRA DE APOIO JURÍDICO E DE APOIO ESPECIALIZADO À ATIVIDADE DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA (alterado(a) pelo(a) Lei 5658 de 19/05/2016)
JORNADA DE TRABALHO: 35 HORAS SEMANAIS
(Art. 8º da Lei nº 4.516/2010)
(Art. 2º da Lei nº 4.516/2010) (alterado(a) pelo(a) Lei 5658 de 19/05/2016)
| CARGO | CLASSE | PADRÃO | VENCIMENTO BÁSICO |
| ANALISTA DE APOIO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ANALISTA DE APOIO JURÍDICO À ATIVIDADE DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA ANALISTA DE APOIO ESPECIALIZADO À ATIVIDADE DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA (alterado(a) pelo(a) Lei 5658 de 19/05/2016) | ESPECIAL | III | 7.207,26 |
| II | 7.064,35 | ||
| I | 6.921,96 | ||
| PRIMEIRA | IV | 6.779,56 | |
| V | 6.637,16 | ||
| IV | 6.494,59 | ||
| III | 6.352,19 | ||
| II | 6.209,62 | ||
| I | 6.067,05 | ||
| SEGUNDA | VI | 5.924,47 | |
| V | 5.781,90 | ||
| IV | 5.639,31 | ||
| III | 5.496,56 | ||
| II | 5.354,34 | ||
| I | 5.211,59 | ||
| TERCEIRA | IV | 5.069,20 | |
| III | 4.926,43 | ||
| II | 4.784,05 | ||
| I | 4.641,22 | ||
| TÉCNICO DE APOIO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA TÉCNICO DE APOIO ESPECIALIZADO À ATIVIDADE DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA (alterado(a) pelo(a) Lei 5658 de 19/05/2016) (declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 23978-4 de 14/06/2016) | ESPECIAL | III | 4.273,65 |
| II | 4.203,54 | ||
| I | 4.133,19 | ||
| PRIMEIRA | IV | 3.992,53 | |
| III | 3.922,18 | ||
| II | 3.852,05 | ||
| I | 3.781,81 | ||
| SEGUNDA | IV | 3.641,16 | |
| III | 3.571,00 | ||
| II | 3.520,95 | ||
| I | 3.514,57 | ||
| TERCEIRA | V | 3.505,20 | |
| IV | 3.474,79 | ||
| III | 3.465,43 | ||
| II | 3.456,06 | ||
| I | 3.446,70 |
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.