Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7607, de 13 de dezembro de 2024
Nº 7607/2024
(Autoria: Defensoria Pública do Distrito Federal)
Dispõe sobre a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Os valores dos vencimentos básicos do cargo de Analista de Apoio à Assistência Judiciária, pertencente à Carreira de Apoio à Assistência Judiciária, criada pela Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, ficam estabelecidos na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Fica concedido, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.270, de 21 de junho de 2023, o reajuste sobre os vencimentos básicos do cargo de Analistas de Apoio à Assistência Judiciária, pertencente à Carreira de Apoio à Assistência Judiciária, regida pela Lei nº 4.516, de 2010, dividido em 2 parcelas anuais e sucessivas, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira aqui tratada.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Parágrafo únicoOs efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar federal nº 101, de 4 maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e à disponibilidade orçamentário-financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 5.
Esta Lei produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA