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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4143, de 5 de maio de 2008

Nº 4143/2008

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Governo do Distrito Federal a conceder a exploração de serviço público que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a conceder, mediante licitação e contrato específico, a exploração de serviço público precedida de execução de obra pública, visando à construção do novo Terminal Rodoviário, com a respectiva administração, operação, manutenção e exploração comercial.
Art. 2.
O prazo para a concessão será de 30 (trinta) anos e poderá ser prorrogado nos termos e nas condições constantes no respectivo edital da licitação, os quais serão incorporados ao contrato específico.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de maio de 2008

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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