Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4143, de 5 de maio de 2008
Nº 4143/2008
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Governo do Distrito Federal a conceder a exploração de serviço público que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a conceder, mediante licitação e contrato específico, a exploração de serviço público precedida de execução de obra pública, visando à construção do novo Terminal Rodoviário, com a respectiva administração, operação, manutenção e exploração comercial.
Art. 2.
O prazo para a concessão será de 30 (trinta) anos e poderá ser prorrogado nos termos e nas condições constantes no respectivo edital da licitação, os quais serão incorporados ao contrato específico.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de maio de 2008
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48419, de 26 de março de 2026
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43876, de 24 de outubro de 2022
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38678, de 5 de dezembro de 2017
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37881, de 23 de dezembro de 2016
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37234, de 6 de abril de 2016
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36130, de 11 de dezembro de 2014
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35076, de 13 de janeiro de 2014
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34290, de 18 de abril de 2013