Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48419, de 26 de março de 2026
Nº 48419/2026
Fixa tarifa de utilização para as linhas de curta e longa distância que utilizem o Novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 00090-00009865/2025-72, relativo ao contrato de concessão do novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal, e o disposto na Lei nº 4.143, de 05 de maio de 2008, DECRETA:
Brasília, 26 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA