Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35076, de 13 de janeiro de 2014
Nº 35076/2014
Fixa tarifa de utilização para as linhas de curta e longa distância que utilizem o Novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o contido nos processos administrativos nº 030.004.627/2005 e 090.000.257/2010, relativos ao contrato de concessão do novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal, e o disposto na Lei nº 4.143, de 05 de maio de 2008,
DECRETA:
Brasília, 13 de janeiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.