Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34290, de 18 de abril de 2013
Nº 34290/2013
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA FINALIDADE E ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO DO TERMINAL CAPÍTULO III – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS CAPÍTULO IV – DA DISCIPLINA CAPÍTULO V – DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE APOIO AOS USUÁRIOS E ÀS EMPRESAS TRANSPORTADORAS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regulamento do novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto na Lei nº 4.143, de 05 de maio de 2008,
DECRETA:
Brasília, 18 de abril de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
SEÇÃO II
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
SEÇÃO III
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DO TERMINAL
SEÇÃO I
DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
SEÇÃO II
DA LIMPEZA, VIGILÂNCIA, MANUtENÇÃO E CONSERVAÇÃO
SEÇÃO III
DAS AGÊNCIAS, BILHETERIAS E UNIDADES COMERCIAIS
SEÇÃO IV
DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO III
DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
SEÇÃO II
DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS COMERCIAIS
CAPÍTULO IV
DA DISCIPLINA
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
: I - conduzir-se com atenção e urbanidade;
SEÇÃO II
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
CAPÍTULO V
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE APOIO AOS USUÁRIOS E ÀS EMPRESAS TRANSPORTADORAS
SEÇÃO I
DO CONCEITO
SEÇÃO II
DO SISTEMA GERAL DE SONORIZAÇÃO
SEÇÃO III
DA REDE DE RELÓGIOS
SEÇÃO IV
DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS
SEÇÃO V
DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
SEÇÃO VI
DOS SERVIÇOS DE GUARDA-VOLUMES
SEÇÃO VII
DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO
SEÇÃO VIII
DO SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO
SEÇÃO IX
DO POLICIAMENTO
SEÇÃO X
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA PROTEÇÃO AO MENOR
SEÇÃO XI
DOS SOCORROS
SEÇÃO XII
DOS CARREGADORES
SEÇÃO XIII
DA COLETA DE LIXO
SEÇÃO XIV
DOS TÁXIS
SEÇÃO XV
DO SERVIÇO DE SANITÁRIOS
SEÇÃO XVI
DE SERVIÇO DE ACHADOS E PERDIDOS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
DAS INSTALAÇÕES
SEÇÃO II
DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO
SEÇÃO III
DA PROGRAMAÇÃO VISUAL
SEÇÃO IV
DOS CONVÊNIOS
SEÇÃO V
DAS RECEITAS
SEÇÃO VI
DAS INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES
SEÇÃO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO ÚNICO
TABELAS DE MULTAS
(Os percentuais serão aplicadas com base no faturamento médio mensal dos últimos 12 (doze) meses ao da infração, ou proporcional ao período quando este for inferior a 12 (doze) meses, conforme Artigo 46 do Regulamento Interno do Terminal Rodoviário). GRUPO 01 - 5%
1.1.falta de urbanidade;
1.2. prejuízo da limpeza do recinto; 1.3. falta de uso de uniforme;
1.4. ausência de motorista em coletivo estacionado na plataforma;
1.5. funcionamento do motor em coletivo estacionado na plataforma;
1.6. uso de buzina no recinto do Terminal;
1.7. atraso na saída do coletivo;
1.8. ocupação de plataforma pelo coletivo além do tempo previsto;
1.9. ocupação de plataforma pelo coletivo antes da hora prevista;
1.10. omissão de informação ao público quando solicitado. GRUPO 02 - 10%
2.1. desobediência às regras de circulação de coletivo;
2.2. desobediência às normas de embarque ou desembarque;
2.3. utilização de plataforma não autorizada;
2.4. divulgação de propaganda não autorizada;
2.5. ocupação de local não permitido com cartaz ou mercadoria;
2.6. negligência ou omissão no cumprimento de instruções ou atos da Administração;
2.7. atraso no pagamento de multa;
2.8. atraso no recolhimento da tarifa de utilização;
2.9. uso de sanitário do ônibus na área do Terminal;
2.10. processamento, no recinto do Terminal, de despachos e encomenda em locais impróprios;
2.11. danificação de bens;
2.12. uso de aparelho que perturbe o sistema de sonorização do Terminal;
2.13. utilização de área comum para fins particulares, inclusive depósito de volume de qualquer natureza. GRUPO 03 - 20%
3.1. aliciamento de passageiros.
3.2. agenciamento de qualquer natureza;
3.3. omissão na contratação de seguro contra incêndio;
3.4. desrespeito à fiscalização;
3.5. atitude indecorosa;
3.6. omissão de informação devida à Administração;
3.7. descumprimento de horário de funcionamento. GRUPO 04 - 50%
4.1. sublocação ou empréstimo de qualquer unidade (sala, loja, bilheteria) sem prévia autorização;
4.2. impedimento da ação da Administração;
4.3. utilização de qualquer unidade (sala, loja, bilheterias) para fins não previstos; 4.4. prestação de informação falsa;
4.5. lavagem, limpeza e reparo do coletivo no recinto do Terminal. GRUPO 05 - 100% 5.1. atividade comercial não autorizada;
5.2. quando houver infringência às cláusulas de exclusividade pactuadas nos contratos de locação assinados com a Administração.