Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36130, de 11 de dezembro de 2014
Nº 36130/2014
Fixa tarifa de utilização para as linhas de curta e longa distância que utilizem o Novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o contido nos processos administrativos nº 030.004.627/2005 e 090.000.257/2010, relativos ao contrato de concessão do novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal, e o disposto na Lei nº 4.143, de 05 de maio de 2008, DECRETA:
Brasília, 11 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
(*) Republicado por erro na numeração do Decreto, publicado no DODF nº 260, de 12 de dezembro de 2014, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 261, Suplemento, seção suplemento de 15/12/2014
Citada por 1 norma
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