Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43876, de 24 de outubro de 2022
Nº 43876/2022
Fixa tarifa de utilização para as linhas de curta e longa distância que utilizem o Novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o contido no processo administrativo 00090-00030407/2021-79, relativo ao contrato de concessão do novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal, e o disposto na Lei n.º 4.143, de 05 de maio de 2008, DECRETA:
Brasília, 24 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.