Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20506, de 17 de agosto de 1999
Nº 20506/1999
Dispõe sobre a licença para o desempenho de mandato classista e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 21 da Lei n° 2.415, de 06 de julho de 1999, DECRETA:
Brasília, 17 de agosto de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159 de 18/08/1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 18/08/1999 p. 9, col. 1
Citada por 1 norma
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