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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27732, de 23 de fevereiro de 2007

Nº 27732/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Desqualifica o Instituto Candango de Solidariedade como Organização Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos I, IV, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinados com o artigo 16 da Lei n° 2.415, de 7 de julho de 1999,

Considerando os termos das Recomendações n°s 018/2006, de 19 de dezembro de 2006 e 225/06- PJFEIS, de 20 de dezembro de 2006, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

Considerando os termos das decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, proferidas nos processos nº 01293- 2005-020-10-00-5-RO; 0588-2003-011-10-00-1-RO; e do Tribunal Superior do Trabalho no processo nº 16.696/2002-900-10-00-5-EDRR;

considerando as reiteradas decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal nº 3837/2003, 6248/2003, 4402/2005, 4900/2006, 6179/2006 e 6721/2006;

Considerando, ainda, os termos do Despacho de 10 de janeiro de 2007, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 10, de 12 de janeiro de 2007, página 5 (cinco); e,

Considerando, finalmente, o contido no Processo Administrativo nº 0017.000025/2007, instaurado com o objetivo de examinar a situação de regularidade da declaração do Instituto Candango de Solidariedade como Organização Social, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, resultando no Relatório Final de 12 de fevereiro de 2007, aprovado pelo Corregedor-Geral do Distrito Federal, que concluiu pela sua desqualificação, tendo em vista o evidenciado descumprimento pelo Instituto Candango de Solidariedade das condições estabelecidas nos artigos 2º, 3º, e 4º, da Lei nº 2.415, de 7 de julho de 1999, indispensáveis para conservação de sua qualificação como organização social, bem assim a habitual inobservância de cláusulas dos Contratos de Gestão nos 001/2001, de 23/04/2001 (Processo Administrativo nº 094.000.268/2001), 001/2002, de 21/01/2002 (Processo Administrativo nº 096.000.303/2001), 001/2006, de 26/05/2006 (Processo Administrativo nº 196.000.256/2006), 023/2006, de 02/05/2006 (Processo Administrativo nº 010.000.438/2006), 001/2001, de 09/05/2001 (Processo Administrativo nº 240.000.170/2001), e 001/2005, de 01/04/2005 (Processo Administrativo nº 0130.000.377/2004); DECRETA:

Art. 1.
Fica o Instituto Candango de Solidariedade-ICS desqualificado como organização de interesse social e utilidade pública, nos termos dos artigos 2º, 3º, 4º e 16, da Lei nº 2.415, de 7 de julho de 1999.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 2007

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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