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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25851, de 17 de maio de 2005

Nº 25851/2005

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Qualifica como Organização Social a Associação de Defesa e Preservação da Rodoviária e Rodoferroviária – ADPR, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º da Lei Distrital nº 2.415, de 05 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica qualificada como Organização Social (OS), nos termos da Lei Distrital nº 2.415, de 05 de julho de 1999, a ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E PRESERVAÇÃO DA RODOVIÁRIA E RODOFERROVIÁRIA – ADPR.
Art. 2.
- No âmbito da sua esfera de competência, a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal poderá celebrar Contrato de Gestão com a referida entidade, conforme prevê a legislação de regência.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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