Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17699, de 24 de setembro de 1996
Nº 17699/1996
Regulamenta a Concessão da Licença para o Desempenho de Mandato Classista de que trata a Lei ne 1.138, de 10 julho de 1996.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n5 1.138, de 10 de julho de 1996, decreta:
Brasília, 24 de de setembro de 1996
108º da República e 37º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
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(*)Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DODF 187 de 25-9-96.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.