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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2402, de 15 de junho de 1999

Nº 2402/1999

Ver fonte oficial 15 artigos
Art. 1.
Fica instituído o Programa Bolsa Atleta, destinado aos atletas com registro nas Entidades Regionais de Administração do Desporto e a Clubes do Distrito Federal.
§ 1ºO Programa Bolsa Atleta, de que trata este artigo, garantirá a todo atleta do Distrito Federal que esteja em plena atividade esportiva valor mensal correspondente ao que estabelece o anexo III desta Lei. (Parágrafo Renumerado(a) pelo(a) Lei 5279 de 24/12/2013)
§ 2ºO Programa Bolsa Atleta de que trata este artigo também se aplica aos atletas do Distrito Federal com deficiência que estejam em plena atividade esportiva. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 5279 de 24/12/2013)
§ 3ºA concessão da Bolsa Atleta às pessoas com deficiência dá-se nos termos do Anexo IV. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 5279 de 24/12/2013)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Agrido Braga)

Institui o Programa Bolsa Atleta

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 2.
A concessão da Bolsa Atleta não gera qualquer vínculo com a Administração Pública.
Art. 3.
Constituem requisitos para a concessão da Bolsa Atleta:
Iser registrado por algum clube Entidade Regional de Administração do Desporto do Distrito Federal;
IIter residência fixa no Distrito Federal há mais de três anos;
IIIpossuir a idade mínima de doze anos;
IVestar em plena atividade esportiva;
Vnão possuir qualquer tipo de patrocínio. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 5644 de 22/03/2016)
Art. 4.
O beneficio será cancelado quando o atleta não estiver enquadrado em qualquer um dos requisitos previstos no artigo anterior.
Art. 5.
Além dos requisitos previstos no art. 3°, os atletas deverão estar enquadrados na seguinte classificação:
IOLÍMPICO A - Atletas que tenham participado de Olimpíada e obtido até a 4ª colocação, estando atualmente vinculados a clubes dos Distrito Federal, independente da modalidade esportiva, e que continuem se preparando para futuras Olimpíadas, com o aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação) e Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação);
IIOLÍMPICO B - Atletas que tenham participado de Olimpíada, estando atualmente vinculados a clubes do Distrito Federal, independente da modalidade esportiva, e que continuem se preparando para futuras Olimpíadas, com o aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação) e Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação);
IIIINTERNACIONAL - Atletas que tenham participado de Seleção Nacional em campeonatos SulAmericanos, Pan-Americanos ou Mundiais, e obtido até a 4º colocação, e que continuem se preparando para futuras competições internacionais, com aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação) e Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação);
IVNACIONAL - Atletas que tenham participado do evento máximo da temporada nacional, representando o Distrito Federal e obtido até a 4' colocação, e que continuem se preparando para futuras competições nacionais, com o aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação);
VESTADUAL - Atletas indicados pelas respectivas Entidades de Administração do Desporto (Federações), obedecendo critérios de ranking e possibilidades de compor seleções nacionais, mas, no mínimo, pertencentes à categoria juvenil da respectiva modalidade, e que continuem se preparando para futuras competições, com o aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação);
VIESTUDANTIL - Estudantes de 12 a 16 anos de idade com perspectivas de compor seleções nacionais, indicados pelas direções de escolas, com o aval das Diretorias Regionais de Ensino, e selecionados por uma Comissão Mista da Secretaria de Esporte e Valorização da Juventude e respectiva Entidades Regionais de Administração do Desporto (Federações), levando em conta os títulos e resultados conquistados pelos jovens atletas e a convocação para a seleção do Distrito Federal, e que continuem se preparando para futuras competições, com o aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto.
Art. 6.
Para distribuição das bolsas, as modalidades esportivas olímpicas foram distribuídas em quatro níveis, constantes do anexo I desta Lei.
Art. 7.
As modalidades a serem contempladas e as quantidades de bolsas a serem distribuídas são as constantes do anexo II desta Lei.
Art. 8.
O valor mensal de cada bolsa será concedido de acordo com a classificação dos atletas e dos níveis da modalidade constantes do anexo III e calculado em UFIR ou unidade equivalente.
§ 1ºO referido valor será liberado todos os meses pela Secretaria de Esporte e Valorização da Juventude, e depositado em conta bancária em nome do atleta,
§ 2ºCaso o atleta seja menor de idade, o valor da bolsa será depositado em nome do pai, da mãe ou do responsável legal do menor.
Art. 9.
Os atletas, para fazerem jus às bolsas, deverão atender aos requisitos previstos nesta Lei e ser indicados pela respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto, com o aval da Secretaria de Esporte e Valorização da Juventude.
Art. 9-A.
São garantidas à mulher que receba Bolsa Atleta, desde a confirmação da gravidez até 180 dias após o parto: (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7457 de 28/02/2024)
Ia suspensão da exigência de todos os requisitos previstos nesta Lei; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7457 de 28/02/2024)
IIa continuidade do recebimento do benefício. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7457 de 28/02/2024)
Parágrafo únicoO direito reconhecido neste artigo aplica-se à mulher em caso de adoção. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7457 de 28/02/2024)
Art. 10.
As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento público do Distrito Federal.
Art. 11.
A supervisão, coordenação e orientação normativa do Programa serão executadas pela Secretaria de Esporte e Valorização da Juventude.
Art. 12.
A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de sessenta dias.
Art. 13.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 14.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

b

ANEXO I

Nível

Modalidades

Justificativa

A

Iatismo

Campeão Olímpico em uma das cinco últimas Olimpíadas

A

Atletismo

A

Judô

A

Voleibol

B

Natação

Obteve medalha nas últimas cinco Olimpíadas ou até 4º lugar na última Olimpíada

B

Basquetebol

B

Futebol

B

Hipismo

B

Tênis

C

Ciclismo

Esportes em que há possibilidade do DF colocar atletas em Olimpíadas

C

Saltos Ornamentais

C

Taekwondo

C

Triathlon

C

Ginástica Olímpica

D

Gin. Rít. Desportiva

Esportes olímpicos praticados no DF

D

Handebol

D

Tênis de Mesa

b

ANEXO II

Distribuição de bolsas

Nº ORD

Modalidade

Estud.

Estadual

Nacional

Internacional

Total

*

1

Iatismo

2

2

1

1

6

2

Atletismo

4

4

3

2

2

15

3

Judô

4

4

3

2

2

15

4

Voleibol

3

4

2

2

1

12

5

Natação

4

4

3

2

2

15

6

Basquete

3

4

2

2

1

12

7

Futebol

8

Hipismo

2

1

1

1

5

9

Tênis

2

2

1

1

6

10

Ciclismo

2

1

1

1

5

11

S. Ornamentais

3

2

2

1

8

12

Taekwondo

2

2

1

1

6

13

Triathlon

3

2

2

1

8

14

Gin. Olímpica

2

3

1

1

1

8

15

Gin. Rít. Desportiva

2

2

1

1

1

7

16

Handebol

3

4

2

2

1

12

17

Tênis de Mesa

1

2

1

1

1

6

TOTAIS

42

31

30

24

19

146

* Obs.: As modalidades incluídas nos Jogos da Juventude (ou similar) recebem bolsas em número maior, para incentivar e desenvolver a representatividade do Distrito Federal.

C

ANEXO III

Classificação

A

B

C

D

6

Estudantil

133

133

102

102

5

Estadual

255

255

153

153

4

Nacional

767

409

307

204

3

Internacional

1023

716

409

307

2

Olímpico B

1535

1228

1023

1023

1

Olímpico A

1842

b

ANEXO IV (Acrescido(a) pelo(a) Lei 5279 de 24/12/2013)

Bolsa Atleta para Pessoas com Deficiência

A) Categorias de Bolsa Atleta:

IEstudantil A: estudante de 12 a 20 anos de idade, da rede de ensino público ou privado, com participação em jogos escolares distritais, nacionais ou internacionais.
IIEstudantil B: estudante de curso da educação superior de instituição localizada no Distrito Federal, com participação em jogos universitários distrital, nacional ou internacional.
IIIDistrital: atleta com participação em competições regionais e distritais, com idade mínima de 14 anos.
IVNacional: atleta com participação em competições nacionais da série A ou, quando não houver indicação da Série A na modalidade esportiva, da série B.

B) Requisitos para a concessão da Bolsa Atleta:

IIndicação do atleta pela sua respectiva federação ou, na ausência de federação, pela Associação dos Representantes do Esporte para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal – PARAESPORTE-DF.
IIParticipação em competição esportiva para pessoas com deficiência no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa Atleta ou atendendo a edição da competição.
IIIDeclaração homologada da PARAESPORTE-DF com o ranking ou índice técnico obtido no ano.
IVPlano Esportivo Anual contendo informações sobre o treinamento, objetivo, meta, cronograma de competição, registro de participação em eventos e títulos obtidos.
VDeclaração da instituição de ensino regular, especial ou da entidade conveniada com a Secretaria de Estado de Educação comprovando sua matrícula e frequência para obtenção da Bolsa Atleta categoria estudantil A.
VIDeclaração da instituição de ensino superior comprovando sua matrícula e frequência para obtenção da Bolsa Atleta categoria estudantil B.
VIIComprovação de residência de no mínimo dois anos no Distrito Federal.

C) Documentos Necessários:

ICópia do CPF e da carteira de identidade ou da certidão de nascimento.
IIConta no Banco de Brasília – BRB, designada exclusivamente para recebimento da Bolsa Atleta.
IIIDeclaração de que não recebe bolsa-atleta federal, estadual ou municipal.
IVRelatório Semestral de acompanhamento do atleta, comprovando que se encontra em plena atividade esportiva.

D) Disposições Gerais:

IA Bolsa pode ser estendida aos guias de atletas com deficiência visual e ao calheiro da modalidade de bocha adaptada para pessoas com deficiência, desde que apresentem declaração do Comitê Paralímpico Brasileiro, da entidade nacional ou da Associação dos Representantes do Esporte para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal representante da modalidade, reconhecendo como componente atleta-guia ou calheiro.
IIA Bolsa Atleta é concedida pelo prazo de um exercício financeiro, configurando até doze recebimentos mensais, e será paga no mês subsequente à indicação.
IIIO atleta pode possuir patrocínio ou outra forma de incentivo, exceto por meio de bolsa- -atleta governamental. (Revogado(a) pelo(a) Lei 5644 de 22/03/2016)
IVO atleta pode pleitear a Bolsa Atleta somente em uma modalidade e categoria de Bolsa Atleta.
VNão havendo disponibilidade técnica ou administrativa do atleta, do guia ou calheiro indicado para receber a Bolsa Atleta, a Associação de Representantes do Esporte para Pessoas com Deficiência do Distrital Federal pode indicar o substituto, seguindo a relação do ranking ou ranking/ índice técnico, até o total de bolsas ofertadas nos Quadros 1 e 2 da letra E.
VIO critério seletivo para recebimento da Bolsa Atleta é para o atleta que compõe a melhor classificação obedecendo ao ranking/índice da categoria de Bolsa Atleta, levando em conta para desempate a soma dos pontos obtidos na ordem: competição internacional, competição nacional, competição regional e competição distrital.
VIIOs valores específicos a cada categoria de Bolsa Atleta serão reajustados anualmente e a partir da primeira parcela do pagamento do benefício, em acordo com a atualização monetária estabelecida pelo INPC/IBGE. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)
VIIO valor de cada categoria de Bolsa Atleta é monetariamente atualizado em 1º de janeiro de cada ano pelo INPC, considerando a variação acumulada em 12 meses, contados até o mês de novembro, inclusive, do ano anterior. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7833 de 24/12/2025)

E) Quantidade de Bolsa Atleta a ser distribuída:

Quadro 1. Bolsa Atleta – Categoria Atleta com Deficiência (Alterado(a) pelo(a) Lei 7833 de 24/12/2025)

Modalidade

Estudantil A

Estudantil B

Distrital

Nacional

Valor em R$

Valores em R$ (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

320,00

486,27 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

510,00

486,27 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

510,00

932,31 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

1.400,00

2.804,24 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

Atletismo

8

2

6

3

Badminton

-

-

3

2

Basquetebol em Cadeira de Rodas

-

-

6

-

Bocha

1

-

3

-

Futebol 7

Futebol de 7 (Futebol PC) (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

3

-

3

-

Futebol de 5

Futebol de 5 (Futebol de Cegos) (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

-

-

-

3

Futebol de Campo Para Pessoa Surda

-

-

5

2

Futsal Para Pessoa Surda

-

-

3

2

Goal Ball

Goalball (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

3

-

6

3

Natação

5

2

5

2

Rúgbi

-

-

3

-

Tênis de Mesa

1

1

3

3

Tênis em Cadeira de rodas

2

-

3

-

Tiro com Arco

-

-

4

-

Vela

-

-

2

-

Ciclismo

-

-

1

-

Hipismo

-

-

2

-

Remo

-

-

1

-

Voleibol de Areia Para Pessoa Surda

-

-

2

2

Voleibol Sentado

-

-

-

6

TOTAL

23

05

61

28

Quadro 1, Bolsa Atleta, Categoria Atleta com Deficiência (Alterado(a) pelo(a) Lei 7833 de 24/12/2025)

Modalidade

Estudantil A

Estudantil B

Distrital

Nacional

Valor em R$

504,99

504,99

968,2

2912,2

Atletismo

8

2

6

3

Atletismo para Pessoa Surda

-

-

2

4

Badminton

2

2

6

4

Basquetebol em Cadeira de Rodas

-

-

6

5

Bocha

1

-

3

-

Canoagem

-

-

4

6

Ciclismo

-

-

1

-

Futebol de Campo para Pessoa Surda

-

-

5

2

Futebol de Cegos e T21 (síndrome de down)

-

-

-

8

Futebol PC

7

-

7

7

Futebol para Pessoa Surda

-

-

5

5

Goalball

3

-

6

6

Halterofilismo

2

2

6

4

Handebol para Pessoa Surda

-

-

7

7

Hipismo

-

-

2

-

Judô

1

1

1

2

Karatê para Pessoa Surda

-

-

-

2

Natação

5

2

5

2

Natação para Pessoa Surda

-

-

-

4

Remo

-

-

1

-

Rúgbi

-

-

4

4

Taekwondo

-

-

1

1

Tênis de Mesa

3

3

5

5

Tênis de Mesa para Pessoa Surda

-

-

6

4

Tênis em Cadeira de Rodas

2

-

3

-

Tiro com Arco

-

-

8

6

Vela

-

-

2

-

Voleibol para Pessoa Surda

-

-

7

7

Voleibol de Areia para Pessoa Surda

-

-

2

2

Voleibol Sentado

-

-

-

6

Total (259)

34

12

111

102

Quadro 2. Bolsa Atleta – Categoria Atleta-Guia/Calheiro (Alterado(a) pelo(a) Lei 7833 de 24/12/2025)

Categoria

Valor em R$

Modalidades

Bocha

Atletismo

Total

Distrital

510,00

932,31 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

1

2

3

Total

03

Quadro 2, Bolsa Atleta, Categoria Atleta-Guia/Calheiro/Goleiro do Futebol de Cegos (Alterado(a) pelo(a) Lei 7833 de 24/12/2025)

Categoria

Valor em R$

Modalidades

Atletismo

Bocha

Futebol de Cegos e T21 (síndrome de down)

Total

Única

968,2

2

1

1

4

Total

4

Detalhamento do Impacto Financeiro

BOLSA ATLETA

IMPACTO FINANCEIRO POR ANO EM EXERCÍCIO (2014)

Impacto Financeiro por Ano em Exercício (a partir de 2023) (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

TOTAL BOLSA

TOTAL DE MESES

BOLSA (R$)

VALOR ANUAL (R$)

ESTUDANTIL A

23

12

320,00

486,27 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

88.320,00

134.210,52 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

ESTUDANTIL B

05

12

510,00

486,27 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

30.600,00

29.176,20 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

DISTRITAL

61

12

510,00

932,31 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

373.320,00

682.450,92 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

NACIONAL

28

12

1.400,00

2.804,24 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

470.400,00

942.224,64 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

GUIA/CALHEIRO

03

12

510,00

932,31 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

18.360,00

33.563,16 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

TOTAL

981.000,00

1.821.625,44 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 16/06/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 16/06/1999 p. 3, col. 1

ANEXO I

NívelModalidadesJustificativa
AIatismoCampeão Olímpico em uma das cinco últimas Olimpíadas
AAtletismo
AJudô
AVoleibol
BNataçãoObteve medalha nas últimas cinco Olimpíadas ou até 4º lugar na última Olimpíada
BBasquetebol
BFutebol
BHipismo
BTênis
CCiclismoEsportes em que há possibilidade do DF colocar atletas em Olimpíadas
CSaltos Ornamentais
CTaekwondo
CTriathlon
CGinástica Olímpica
DGin. Rít. DesportivaEsportes olímpicos praticados no DF
DHandebol
DTênis de Mesa

b

ANEXO II

Distribuição de bolsas

Nº ORD

Modalidade

Estud.

Estadual

Nacional

Internacional

Total

*

1

Iatismo

2

2

1

1

6

2

Atletismo

4

4

3

2

2

15

3

Judô

4

4

3

2

2

15

4

Voleibol

3

4

2

2

1

12

5

Natação

4

4

3

2

2

15

6

Basquete

3

4

2

2

1

12

7

Futebol

8

Hipismo

2

1

1

1

5

9

Tênis

2

2

1

1

6

10

Ciclismo

2

1

1

1

5

11

S. Ornamentais

3

2

2

1

8

12

Taekwondo

2

2

1

1

6

13

Triathlon

3

2

2

1

8

14

Gin. Olímpica

2

3

1

1

1

8

15

Gin. Rít. Desportiva

2

2

1

1

1

7

16

Handebol

3

4

2

2

1

12

17

Tênis de Mesa

1

2

1

1

1

6

TOTAIS

42

31

30

24

19

146

* Obs.: As modalidades incluídas nos Jogos da Juventude (ou similar) recebem bolsas em número maior, para incentivar e desenvolver a representatividade do Distrito Federal.

C

ANEXO III

Classificação

A

B

C

D

6

Estudantil

133

133

102

102

5

Estadual

255

255

153

153

4

Nacional

767

409

307

204

3

Internacional

1023

716

409

307

2

Olímpico B

1535

1228

1023

1023

1

Olímpico A

1842

b

ANEXO IV (Acrescido(a) pelo(a) Lei 5279 de 24/12/2013)

Bolsa Atleta para Pessoas com Deficiência

A) Categorias de Bolsa Atleta:

IEstudantil A: estudante de 12 a 20 anos de idade, da rede de ensino público ou privado, com participação em jogos escolares distritais, nacionais ou internacionais.
IIEstudantil B: estudante de curso da educação superior de instituição localizada no Distrito Federal, com participação em jogos universitários distrital, nacional ou internacional.
IIIDistrital: atleta com participação em competições regionais e distritais, com idade mínima de 14 anos.
IVNacional: atleta com participação em competições nacionais da série A ou, quando não houver indicação da Série A na modalidade esportiva, da série B.

B) Requisitos para a concessão da Bolsa Atleta:

IIndicação do atleta pela sua respectiva federação ou, na ausência de federação, pela Associação dos Representantes do Esporte para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal – PARAESPORTE-DF.
IIParticipação em competição esportiva para pessoas com deficiência no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa Atleta ou atendendo a edição da competição.
IIIDeclaração homologada da PARAESPORTE-DF com o ranking ou índice técnico obtido no ano.
IVPlano Esportivo Anual contendo informações sobre o treinamento, objetivo, meta, cronograma de competição, registro de participação em eventos e títulos obtidos.
VDeclaração da instituição de ensino regular, especial ou da entidade conveniada com a Secretaria de Estado de Educação comprovando sua matrícula e frequência para obtenção da Bolsa Atleta categoria estudantil A.
VIDeclaração da instituição de ensino superior comprovando sua matrícula e frequência para obtenção da Bolsa Atleta categoria estudantil B.
VIIComprovação de residência de no mínimo dois anos no Distrito Federal.

C) Documentos Necessários:

ICópia do CPF e da carteira de identidade ou da certidão de nascimento.
IIConta no Banco de Brasília – BRB, designada exclusivamente para recebimento da Bolsa Atleta.
IIIDeclaração de que não recebe bolsa-atleta federal, estadual ou municipal.
IVRelatório Semestral de acompanhamento do atleta, comprovando que se encontra em plena atividade esportiva.

D) Disposições Gerais:

IA Bolsa pode ser estendida aos guias de atletas com deficiência visual e ao calheiro da modalidade de bocha adaptada para pessoas com deficiência, desde que apresentem declaração do Comitê Paralímpico Brasileiro, da entidade nacional ou da Associação dos Representantes do Esporte para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal representante da modalidade, reconhecendo como componente atleta-guia ou calheiro.
IIA Bolsa Atleta é concedida pelo prazo de um exercício financeiro, configurando até doze recebimentos mensais, e será paga no mês subsequente à indicação.
IIIO atleta pode possuir patrocínio ou outra forma de incentivo, exceto por meio de bolsa- -atleta governamental. (Revogado(a) pelo(a) Lei 5644 de 22/03/2016)
IVO atleta pode pleitear a Bolsa Atleta somente em uma modalidade e categoria de Bolsa Atleta.
VNão havendo disponibilidade técnica ou administrativa do atleta, do guia ou calheiro indicado para receber a Bolsa Atleta, a Associação de Representantes do Esporte para Pessoas com Deficiência do Distrital Federal pode indicar o substituto, seguindo a relação do ranking ou ranking/ índice técnico, até o total de bolsas ofertadas nos Quadros 1 e 2 da letra E.
VIO critério seletivo para recebimento da Bolsa Atleta é para o atleta que compõe a melhor classificação obedecendo ao ranking/índice da categoria de Bolsa Atleta, levando em conta para desempate a soma dos pontos obtidos na ordem: competição internacional, competição nacional, competição regional e competição distrital.
VIIOs valores específicos a cada categoria de Bolsa Atleta serão reajustados anualmente e a partir da primeira parcela do pagamento do benefício, em acordo com a atualização monetária estabelecida pelo INPC/IBGE. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)
VIIO valor de cada categoria de Bolsa Atleta é monetariamente atualizado em 1º de janeiro de cada ano pelo INPC, considerando a variação acumulada em 12 meses, contados até o mês de novembro, inclusive, do ano anterior. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7833 de 24/12/2025)

E) Quantidade de Bolsa Atleta a ser distribuída:

Quadro 1. Bolsa Atleta – Categoria Atleta com Deficiência (Alterado(a) pelo(a) Lei 7833 de 24/12/2025)

Modalidade

Estudantil A

Estudantil B

Distrital

Nacional

Valor em R$

Valores em R$ (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

320,00

486,27 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

510,00

486,27 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

510,00

932,31 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

1.400,00

2.804,24 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

Atletismo

8

2

6

3

Badminton

-

-

3

2

Basquetebol em Cadeira de Rodas

-

-

6

-

Bocha

1

-

3

-

Futebol 7

Futebol de 7 (Futebol PC) (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

3

-

3

-

Futebol de 5

Futebol de 5 (Futebol de Cegos) (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

-

-

-

3

Futebol de Campo Para Pessoa Surda

-

-

5

2

Futsal Para Pessoa Surda

-

-

3

2

Goal Ball

Goalball (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

3

-

6

3

Natação

5

2

5

2

Rúgbi

-

-

3

-

Tênis de Mesa

1

1

3

3

Tênis em Cadeira de rodas

2

-

3

-

Tiro com Arco

-

-

4

-

Vela

-

-

2

-

Ciclismo

-

-

1

-

Hipismo

-

-

2

-

Remo

-

-

1

-

Voleibol de Areia Para Pessoa Surda

-

-

2

2

Voleibol Sentado

-

-

-

6

TOTAL

23

05

61

28

Quadro 1, Bolsa Atleta, Categoria Atleta com Deficiência (Alterado(a) pelo(a) Lei 7833 de 24/12/2025)

Modalidade

Estudantil A

Estudantil B

Distrital

Nacional

Valor em R$

504,99

504,99

968,2

2912,2

Atletismo

8

2

6

3

Atletismo para Pessoa Surda

-

-

2

4

Badminton

2

2

6

4

Basquetebol em Cadeira de Rodas

-

-

6

5

Bocha

1

-

3

-

Canoagem

-

-

4

6

Ciclismo

-

-

1

-

Futebol de Campo para Pessoa Surda

-

-

5

2

Futebol de Cegos e T21 (síndrome de down)

-

-

-

8

Futebol PC

7

-

7

7

Futebol para Pessoa Surda

-

-

5

5

Goalball

3

-

6

6

Halterofilismo

2

2

6

4

Handebol para Pessoa Surda

-

-

7

7

Hipismo

-

-

2

-

Judô

1

1

1

2

Karatê para Pessoa Surda

-

-

-

2

Natação

5

2

5

2

Natação para Pessoa Surda

-

-

-

4

Remo

-

-

1

-

Rúgbi

-

-

4

4

Taekwondo

-

-

1

1

Tênis de Mesa

3

3

5

5

Tênis de Mesa para Pessoa Surda

-

-

6

4

Tênis em Cadeira de Rodas

2

-

3

-

Tiro com Arco

-

-

8

6

Vela

-

-

2

-

Voleibol para Pessoa Surda

-

-

7

7

Voleibol de Areia para Pessoa Surda

-

-

2

2

Voleibol Sentado

-

-

-

6

Total (259)

34

12

111

102

Quadro 2. Bolsa Atleta – Categoria Atleta-Guia/Calheiro (Alterado(a) pelo(a) Lei 7833 de 24/12/2025)

Categoria

Valor em R$

Modalidades

Bocha

Atletismo

Total

Distrital

510,00

932,31 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

1

2

3

Total

03

Quadro 2, Bolsa Atleta, Categoria Atleta-Guia/Calheiro/Goleiro do Futebol de Cegos (Alterado(a) pelo(a) Lei 7833 de 24/12/2025)

Categoria

Valor em R$

Modalidades

Atletismo

Bocha

Futebol de Cegos e T21 (síndrome de down)

Total

Única

968,2

2

1

1

4

Total

4

Detalhamento do Impacto Financeiro

BOLSA ATLETA

IMPACTO FINANCEIRO POR ANO EM EXERCÍCIO (2014)

Impacto Financeiro por Ano em Exercício (a partir de 2023) (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

TOTAL BOLSA

TOTAL DE MESES

BOLSA (R$)

VALOR ANUAL (R$)

ESTUDANTIL A

23

12

320,00

486,27 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

88.320,00

134.210,52 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

ESTUDANTIL B

05

12

510,00

486,27 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

30.600,00

29.176,20 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

DISTRITAL

61

12

510,00

932,31 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

373.320,00

682.450,92 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

NACIONAL

28

12

1.400,00

2.804,24 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

470.400,00

942.224,64 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

GUIA/CALHEIRO

03

12

510,00

932,31 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

18.360,00

33.563,16 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

TOTAL

981.000,00

1.821.625,44 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 16/06/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 16/06/1999 p. 3, col. 1

ANEXO II

Distribuição de bolsas

Nº ORDModalidadeEstud.EstadualNacionalInternacionalTotal

*

1Iatismo22116
2Atletismo4432215
3Judô4432215
4Voleibol3422112
5Natação4432215
6Basquete3422112
7Futebol
8Hipismo21115
9Tênis22116
10Ciclismo21115
11S. Ornamentais32218
12Taekwondo22116
13Triathlon32218
14Gin. Olímpica231118
15Gin. Rít. Desportiva221117
16Handebol3422112
17Tênis de Mesa121116
TOTAIS4231302419146

* Obs.: As modalidades incluídas nos Jogos da Juventude (ou similar) recebem bolsas em número maior, para incentivar e desenvolver a representatividade do Distrito Federal.

C

ANEXO III

Classificação

A

B

C

D

6

Estudantil

133

133

102

102

5

Estadual

255

255

153

153

4

Nacional

767

409

307

204

3

Internacional

1023

716

409

307

2

Olímpico B

1535

1228

1023

1023

1

Olímpico A

1842

b

ANEXO IV (Acrescido(a) pelo(a) Lei 5279 de 24/12/2013)

Bolsa Atleta para Pessoas com Deficiência

A) Categorias de Bolsa Atleta:

IEstudantil A: estudante de 12 a 20 anos de idade, da rede de ensino público ou privado, com participação em jogos escolares distritais, nacionais ou internacionais.
IIEstudantil B: estudante de curso da educação superior de instituição localizada no Distrito Federal, com participação em jogos universitários distrital, nacional ou internacional.
IIIDistrital: atleta com participação em competições regionais e distritais, com idade mínima de 14 anos.
IVNacional: atleta com participação em competições nacionais da série A ou, quando não houver indicação da Série A na modalidade esportiva, da série B.

B) Requisitos para a concessão da Bolsa Atleta:

IIndicação do atleta pela sua respectiva federação ou, na ausência de federação, pela Associação dos Representantes do Esporte para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal – PARAESPORTE-DF.
IIParticipação em competição esportiva para pessoas com deficiência no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa Atleta ou atendendo a edição da competição.
IIIDeclaração homologada da PARAESPORTE-DF com o ranking ou índice técnico obtido no ano.
IVPlano Esportivo Anual contendo informações sobre o treinamento, objetivo, meta, cronograma de competição, registro de participação em eventos e títulos obtidos.
VDeclaração da instituição de ensino regular, especial ou da entidade conveniada com a Secretaria de Estado de Educação comprovando sua matrícula e frequência para obtenção da Bolsa Atleta categoria estudantil A.
VIDeclaração da instituição de ensino superior comprovando sua matrícula e frequência para obtenção da Bolsa Atleta categoria estudantil B.
VIIComprovação de residência de no mínimo dois anos no Distrito Federal.

C) Documentos Necessários:

ICópia do CPF e da carteira de identidade ou da certidão de nascimento.
IIConta no Banco de Brasília – BRB, designada exclusivamente para recebimento da Bolsa Atleta.
IIIDeclaração de que não recebe bolsa-atleta federal, estadual ou municipal.
IVRelatório Semestral de acompanhamento do atleta, comprovando que se encontra em plena atividade esportiva.

D) Disposições Gerais:

IA Bolsa pode ser estendida aos guias de atletas com deficiência visual e ao calheiro da modalidade de bocha adaptada para pessoas com deficiência, desde que apresentem declaração do Comitê Paralímpico Brasileiro, da entidade nacional ou da Associação dos Representantes do Esporte para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal representante da modalidade, reconhecendo como componente atleta-guia ou calheiro.
IIA Bolsa Atleta é concedida pelo prazo de um exercício financeiro, configurando até doze recebimentos mensais, e será paga no mês subsequente à indicação.
IIIO atleta pode possuir patrocínio ou outra forma de incentivo, exceto por meio de bolsa- -atleta governamental. (Revogado(a) pelo(a) Lei 5644 de 22/03/2016)
IVO atleta pode pleitear a Bolsa Atleta somente em uma modalidade e categoria de Bolsa Atleta.
VNão havendo disponibilidade técnica ou administrativa do atleta, do guia ou calheiro indicado para receber a Bolsa Atleta, a Associação de Representantes do Esporte para Pessoas com Deficiência do Distrital Federal pode indicar o substituto, seguindo a relação do ranking ou ranking/ índice técnico, até o total de bolsas ofertadas nos Quadros 1 e 2 da letra E.
VIO critério seletivo para recebimento da Bolsa Atleta é para o atleta que compõe a melhor classificação obedecendo ao ranking/índice da categoria de Bolsa Atleta, levando em conta para desempate a soma dos pontos obtidos na ordem: competição internacional, competição nacional, competição regional e competição distrital.
VIIOs valores específicos a cada categoria de Bolsa Atleta serão reajustados anualmente e a partir da primeira parcela do pagamento do benefício, em acordo com a atualização monetária estabelecida pelo INPC/IBGE. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)
VIIO valor de cada categoria de Bolsa Atleta é monetariamente atualizado em 1º de janeiro de cada ano pelo INPC, considerando a variação acumulada em 12 meses, contados até o mês de novembro, inclusive, do ano anterior. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7833 de 24/12/2025)

E) Quantidade de Bolsa Atleta a ser distribuída:

Quadro 1. Bolsa Atleta – Categoria Atleta com Deficiência (Alterado(a) pelo(a) Lei 7833 de 24/12/2025)

Modalidade

Estudantil A

Estudantil B

Distrital

Nacional

Valor em R$

Valores em R$ (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

320,00

486,27 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

510,00

486,27 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

510,00

932,31 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

1.400,00

2.804,24 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

Atletismo

8

2

6

3

Badminton

-

-

3

2

Basquetebol em Cadeira de Rodas

-

-

6

-

Bocha

1

-

3

-

Futebol 7

Futebol de 7 (Futebol PC) (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

3

-

3

-

Futebol de 5

Futebol de 5 (Futebol de Cegos) (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

-

-

-

3

Futebol de Campo Para Pessoa Surda

-

-

5

2

Futsal Para Pessoa Surda

-

-

3

2

Goal Ball

Goalball (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

3

-

6

3

Natação

5

2

5

2

Rúgbi

-

-

3

-

Tênis de Mesa

1

1

3

3

Tênis em Cadeira de rodas

2

-

3

-

Tiro com Arco

-

-

4

-

Vela

-

-

2

-

Ciclismo

-

-

1

-

Hipismo

-

-

2

-

Remo

-

-

1

-

Voleibol de Areia Para Pessoa Surda

-

-

2

2

Voleibol Sentado

-

-

-

6

TOTAL

23

05

61

28

Quadro 1, Bolsa Atleta, Categoria Atleta com Deficiência (Alterado(a) pelo(a) Lei 7833 de 24/12/2025)

Modalidade

Estudantil A

Estudantil B

Distrital

Nacional

Valor em R$

504,99

504,99

968,2

2912,2

Atletismo

8

2

6

3

Atletismo para Pessoa Surda

-

-

2

4

Badminton

2

2

6

4

Basquetebol em Cadeira de Rodas

-

-

6

5

Bocha

1

-

3

-

Canoagem

-

-

4

6

Ciclismo

-

-

1

-

Futebol de Campo para Pessoa Surda

-

-

5

2

Futebol de Cegos e T21 (síndrome de down)

-

-

-

8

Futebol PC

7

-

7

7

Futebol para Pessoa Surda

-

-

5

5

Goalball

3

-

6

6

Halterofilismo

2

2

6

4

Handebol para Pessoa Surda

-

-

7

7

Hipismo

-

-

2

-

Judô

1

1

1

2

Karatê para Pessoa Surda

-

-

-

2

Natação

5

2

5

2

Natação para Pessoa Surda

-

-

-

4

Remo

-

-

1

-

Rúgbi

-

-

4

4

Taekwondo

-

-

1

1

Tênis de Mesa

3

3

5

5

Tênis de Mesa para Pessoa Surda

-

-

6

4

Tênis em Cadeira de Rodas

2

-

3

-

Tiro com Arco

-

-

8

6

Vela

-

-

2

-

Voleibol para Pessoa Surda

-

-

7

7

Voleibol de Areia para Pessoa Surda

-

-

2

2

Voleibol Sentado

-

-

-

6

Total (259)

34

12

111

102

Quadro 2. Bolsa Atleta – Categoria Atleta-Guia/Calheiro (Alterado(a) pelo(a) Lei 7833 de 24/12/2025)

Categoria

Valor em R$

Modalidades

Bocha

Atletismo

Total

Distrital

510,00

932,31 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

1

2

3

Total

03

Quadro 2, Bolsa Atleta, Categoria Atleta-Guia/Calheiro/Goleiro do Futebol de Cegos (Alterado(a) pelo(a) Lei 7833 de 24/12/2025)

Categoria

Valor em R$

Modalidades

Atletismo

Bocha

Futebol de Cegos e T21 (síndrome de down)

Total

Única

968,2

2

1

1

4

Total

4

Detalhamento do Impacto Financeiro

BOLSA ATLETA

IMPACTO FINANCEIRO POR ANO EM EXERCÍCIO (2014)

Impacto Financeiro por Ano em Exercício (a partir de 2023) (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

TOTAL BOLSA

TOTAL DE MESES

BOLSA (R$)

VALOR ANUAL (R$)

ESTUDANTIL A

23

12

320,00

486,27 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

88.320,00

134.210,52 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

ESTUDANTIL B

05

12

510,00

486,27 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

30.600,00

29.176,20 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

DISTRITAL

61

12

510,00

932,31 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

373.320,00

682.450,92 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

NACIONAL

28

12

1.400,00

2.804,24 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

470.400,00

942.224,64 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

GUIA/CALHEIRO

03

12

510,00

932,31 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

18.360,00

33.563,16 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

TOTAL

981.000,00

1.821.625,44 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 16/06/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 16/06/1999 p. 3, col. 1

ANEXO III

ClassificaçãoABCD
6Estudantil133133102102
5Estadual255255153153
4Nacional767409307204
3Internacional1023716409307
2Olímpico B1535122810231023
1Olímpico A1842

b

ANEXO IV (Acrescido(a) pelo(a) Lei 5279 de 24/12/2013)

Bolsa Atleta para Pessoas com Deficiência

A) Categorias de Bolsa Atleta:

IEstudantil A: estudante de 12 a 20 anos de idade, da rede de ensino público ou privado, com participação em jogos escolares distritais, nacionais ou internacionais.
IIEstudantil B: estudante de curso da educação superior de instituição localizada no Distrito Federal, com participação em jogos universitários distrital, nacional ou internacional.
IIIDistrital: atleta com participação em competições regionais e distritais, com idade mínima de 14 anos.
IVNacional: atleta com participação em competições nacionais da série A ou, quando não houver indicação da Série A na modalidade esportiva, da série B.

B) Requisitos para a concessão da Bolsa Atleta:

IIndicação do atleta pela sua respectiva federação ou, na ausência de federação, pela Associação dos Representantes do Esporte para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal – PARAESPORTE-DF.
IIParticipação em competição esportiva para pessoas com deficiência no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa Atleta ou atendendo a edição da competição.
IIIDeclaração homologada da PARAESPORTE-DF com o ranking ou índice técnico obtido no ano.
IVPlano Esportivo Anual contendo informações sobre o treinamento, objetivo, meta, cronograma de competição, registro de participação em eventos e títulos obtidos.
VDeclaração da instituição de ensino regular, especial ou da entidade conveniada com a Secretaria de Estado de Educação comprovando sua matrícula e frequência para obtenção da Bolsa Atleta categoria estudantil A.
VIDeclaração da instituição de ensino superior comprovando sua matrícula e frequência para obtenção da Bolsa Atleta categoria estudantil B.
VIIComprovação de residência de no mínimo dois anos no Distrito Federal.

C) Documentos Necessários:

ICópia do CPF e da carteira de identidade ou da certidão de nascimento.
IIConta no Banco de Brasília – BRB, designada exclusivamente para recebimento da Bolsa Atleta.
IIIDeclaração de que não recebe bolsa-atleta federal, estadual ou municipal.
IVRelatório Semestral de acompanhamento do atleta, comprovando que se encontra em plena atividade esportiva.

D) Disposições Gerais:

IA Bolsa pode ser estendida aos guias de atletas com deficiência visual e ao calheiro da modalidade de bocha adaptada para pessoas com deficiência, desde que apresentem declaração do Comitê Paralímpico Brasileiro, da entidade nacional ou da Associação dos Representantes do Esporte para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal representante da modalidade, reconhecendo como componente atleta-guia ou calheiro.
IIA Bolsa Atleta é concedida pelo prazo de um exercício financeiro, configurando até doze recebimentos mensais, e será paga no mês subsequente à indicação.
IIIO atleta pode possuir patrocínio ou outra forma de incentivo, exceto por meio de bolsa- -atleta governamental. (Revogado(a) pelo(a) Lei 5644 de 22/03/2016)
IVO atleta pode pleitear a Bolsa Atleta somente em uma modalidade e categoria de Bolsa Atleta.
VNão havendo disponibilidade técnica ou administrativa do atleta, do guia ou calheiro indicado para receber a Bolsa Atleta, a Associação de Representantes do Esporte para Pessoas com Deficiência do Distrital Federal pode indicar o substituto, seguindo a relação do ranking ou ranking/ índice técnico, até o total de bolsas ofertadas nos Quadros 1 e 2 da letra E.
VIO critério seletivo para recebimento da Bolsa Atleta é para o atleta que compõe a melhor classificação obedecendo ao ranking/índice da categoria de Bolsa Atleta, levando em conta para desempate a soma dos pontos obtidos na ordem: competição internacional, competição nacional, competição regional e competição distrital.
VIIOs valores específicos a cada categoria de Bolsa Atleta serão reajustados anualmente e a partir da primeira parcela do pagamento do benefício, em acordo com a atualização monetária estabelecida pelo INPC/IBGE. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)
VIIO valor de cada categoria de Bolsa Atleta é monetariamente atualizado em 1º de janeiro de cada ano pelo INPC, considerando a variação acumulada em 12 meses, contados até o mês de novembro, inclusive, do ano anterior. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7833 de 24/12/2025)

E) Quantidade de Bolsa Atleta a ser distribuída:

Quadro 1. Bolsa Atleta – Categoria Atleta com Deficiência (Alterado(a) pelo(a) Lei 7833 de 24/12/2025)

Modalidade

Estudantil A

Estudantil B

Distrital

Nacional

Valor em R$

Valores em R$ (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

320,00

486,27 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

510,00

486,27 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

510,00

932,31 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

1.400,00

2.804,24 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

Atletismo

8

2

6

3

Badminton

-

-

3

2

Basquetebol em Cadeira de Rodas

-

-

6

-

Bocha

1

-

3

-

Futebol 7

Futebol de 7 (Futebol PC) (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

3

-

3

-

Futebol de 5

Futebol de 5 (Futebol de Cegos) (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

-

-

-

3

Futebol de Campo Para Pessoa Surda

-

-

5

2

Futsal Para Pessoa Surda

-

-

3

2

Goal Ball

Goalball (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

3

-

6

3

Natação

5

2

5

2

Rúgbi

-

-

3

-

Tênis de Mesa

1

1

3

3

Tênis em Cadeira de rodas

2

-

3

-

Tiro com Arco

-

-

4

-

Vela

-

-

2

-

Ciclismo

-

-

1

-

Hipismo

-

-

2

-

Remo

-

-

1

-

Voleibol de Areia Para Pessoa Surda

-

-

2

2

Voleibol Sentado

-

-

-

6

TOTAL

23

05

61

28

Quadro 1, Bolsa Atleta, Categoria Atleta com Deficiência (Alterado(a) pelo(a) Lei 7833 de 24/12/2025)

Modalidade

Estudantil A

Estudantil B

Distrital

Nacional

Valor em R$

504,99

504,99

968,2

2912,2

Atletismo

8

2

6

3

Atletismo para Pessoa Surda

-

-

2

4

Badminton

2

2

6

4

Basquetebol em Cadeira de Rodas

-

-

6

5

Bocha

1

-

3

-

Canoagem

-

-

4

6

Ciclismo

-

-

1

-

Futebol de Campo para Pessoa Surda

-

-

5

2

Futebol de Cegos e T21 (síndrome de down)

-

-

-

8

Futebol PC

7

-

7

7

Futebol para Pessoa Surda

-

-

5

5

Goalball

3

-

6

6

Halterofilismo

2

2

6

4

Handebol para Pessoa Surda

-

-

7

7

Hipismo

-

-

2

-

Judô

1

1

1

2

Karatê para Pessoa Surda

-

-

-

2

Natação

5

2

5

2

Natação para Pessoa Surda

-

-

-

4

Remo

-

-

1

-

Rúgbi

-

-

4

4

Taekwondo

-

-

1

1

Tênis de Mesa

3

3

5

5

Tênis de Mesa para Pessoa Surda

-

-

6

4

Tênis em Cadeira de Rodas

2

-

3

-

Tiro com Arco

-

-

8

6

Vela

-

-

2

-

Voleibol para Pessoa Surda

-

-

7

7

Voleibol de Areia para Pessoa Surda

-

-

2

2

Voleibol Sentado

-

-

-

6

Total (259)

34

12

111

102

Quadro 2. Bolsa Atleta – Categoria Atleta-Guia/Calheiro (Alterado(a) pelo(a) Lei 7833 de 24/12/2025)

Categoria

Valor em R$

Modalidades

Bocha

Atletismo

Total

Distrital

510,00

932,31 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

1

2

3

Total

03

Quadro 2, Bolsa Atleta, Categoria Atleta-Guia/Calheiro/Goleiro do Futebol de Cegos (Alterado(a) pelo(a) Lei 7833 de 24/12/2025)

Categoria

Valor em R$

Modalidades

Atletismo

Bocha

Futebol de Cegos e T21 (síndrome de down)

Total

Única

968,2

2

1

1

4

Total

4

Detalhamento do Impacto Financeiro

BOLSA ATLETA

IMPACTO FINANCEIRO POR ANO EM EXERCÍCIO (2014)

Impacto Financeiro por Ano em Exercício (a partir de 2023) (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

TOTAL BOLSA

TOTAL DE MESES

BOLSA (R$)

VALOR ANUAL (R$)

ESTUDANTIL A

23

12

320,00

486,27 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

88.320,00

134.210,52 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

ESTUDANTIL B

05

12

510,00

486,27 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

30.600,00

29.176,20 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

DISTRITAL

61

12

510,00

932,31 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

373.320,00

682.450,92 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

NACIONAL

28

12

1.400,00

2.804,24 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

470.400,00

942.224,64 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

GUIA/CALHEIRO

03

12

510,00

932,31 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

18.360,00

33.563,16 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

TOTAL

981.000,00

1.821.625,44 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 16/06/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 16/06/1999 p. 3, col. 1

ANEXO IV (Acrescido(a) pelo(a) Lei 5279 de 24/12/2013)

Bolsa Atleta para Pessoas com Deficiência

A) Categorias de Bolsa Atleta:

IEstudantil A: estudante de 12 a 20 anos de idade, da rede de ensino público ou privado, com participação em jogos escolares distritais, nacionais ou internacionais.
IIEstudantil B: estudante de curso da educação superior de instituição localizada no Distrito Federal, com participação em jogos universitários distrital, nacional ou internacional.
IIIDistrital: atleta com participação em competições regionais e distritais, com idade mínima de 14 anos.
IVNacional: atleta com participação em competições nacionais da série A ou, quando não houver indicação da Série A na modalidade esportiva, da série B.

B) Requisitos para a concessão da Bolsa Atleta:

IIndicação do atleta pela sua respectiva federação ou, na ausência de federação, pela Associação dos Representantes do Esporte para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal – PARAESPORTE-DF.
IIParticipação em competição esportiva para pessoas com deficiência no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa Atleta ou atendendo a edição da competição.
IIIDeclaração homologada da PARAESPORTE-DF com o ranking ou índice técnico obtido no ano.
IVPlano Esportivo Anual contendo informações sobre o treinamento, objetivo, meta, cronograma de competição, registro de participação em eventos e títulos obtidos.
VDeclaração da instituição de ensino regular, especial ou da entidade conveniada com a Secretaria de Estado de Educação comprovando sua matrícula e frequência para obtenção da Bolsa Atleta categoria estudantil A.
VIDeclaração da instituição de ensino superior comprovando sua matrícula e frequência para obtenção da Bolsa Atleta categoria estudantil B.
VIIComprovação de residência de no mínimo dois anos no Distrito Federal.

C) Documentos Necessários:

ICópia do CPF e da carteira de identidade ou da certidão de nascimento.
IIConta no Banco de Brasília – BRB, designada exclusivamente para recebimento da Bolsa Atleta.
IIIDeclaração de que não recebe bolsa-atleta federal, estadual ou municipal.
IVRelatório Semestral de acompanhamento do atleta, comprovando que se encontra em plena atividade esportiva.

D) Disposições Gerais:

IA Bolsa pode ser estendida aos guias de atletas com deficiência visual e ao calheiro da modalidade de bocha adaptada para pessoas com deficiência, desde que apresentem declaração do Comitê Paralímpico Brasileiro, da entidade nacional ou da Associação dos Representantes do Esporte para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal representante da modalidade, reconhecendo como componente atleta-guia ou calheiro.
IIA Bolsa Atleta é concedida pelo prazo de um exercício financeiro, configurando até doze recebimentos mensais, e será paga no mês subsequente à indicação.
IIIO atleta pode possuir patrocínio ou outra forma de incentivo, exceto por meio de bolsa- -atleta governamental. (Revogado(a) pelo(a) Lei 5644 de 22/03/2016)
IVO atleta pode pleitear a Bolsa Atleta somente em uma modalidade e categoria de Bolsa Atleta.
VNão havendo disponibilidade técnica ou administrativa do atleta, do guia ou calheiro indicado para receber a Bolsa Atleta, a Associação de Representantes do Esporte para Pessoas com Deficiência do Distrital Federal pode indicar o substituto, seguindo a relação do ranking ou ranking/ índice técnico, até o total de bolsas ofertadas nos Quadros 1 e 2 da letra E.
VIO critério seletivo para recebimento da Bolsa Atleta é para o atleta que compõe a melhor classificação obedecendo ao ranking/índice da categoria de Bolsa Atleta, levando em conta para desempate a soma dos pontos obtidos na ordem: competição internacional, competição nacional, competição regional e competição distrital.
VIIOs valores específicos a cada categoria de Bolsa Atleta serão reajustados anualmente e a partir da primeira parcela do pagamento do benefício, em acordo com a atualização monetária estabelecida pelo INPC/IBGE. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023) O valor de cada categoria de Bolsa Atleta é monetariamente atualizado em 1º de janeiro de cada ano pelo INPC, considerando a variação acumulada em 12 meses, contados até o mês de novembro, inclusive, do ano anterior. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7833 de 24/12/2025)

E) Quantidade de Bolsa Atleta a ser distribuída:

Quadro 1. Bolsa Atleta – Categoria Atleta com Deficiência (Alterado(a) pelo(a) Lei 7833 de 24/12/2025)

ModalidadeEstudantil AEstudantil BDistritalNacional
Valor em R$
Valores em R$ (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)
320,00
486,27 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)
510,00
486,27 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)
510,00
932,31 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)
1.400,00
2.804,24 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)
Atletismo8263
Badminton--32
Basquetebol em Cadeira de Rodas--6-
Bocha1-3-
Futebol 7
Futebol de 7 (Futebol PC) (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)
3-3-
Futebol de 5
Futebol de 5 (Futebol de Cegos) (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)
---3
Futebol de Campo Para Pessoa Surda--52
Futsal Para Pessoa Surda--32
Goal Ball
Goalball (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)
3-63
Natação5252
Rúgbi--3-
Tênis de Mesa1133
Tênis em Cadeira de rodas2-3-
Tiro com Arco--4-
Vela--2-
Ciclismo--1-
Hipismo--2-
Remo--1-
Voleibol de Areia Para Pessoa Surda--22
Voleibol Sentado---6
TOTAL23056128

Quadro 1, Bolsa Atleta, Categoria Atleta com Deficiência (Alterado(a) pelo(a) Lei 7833 de 24/12/2025)

ModalidadeEstudantil AEstudantil BDistritalNacional
Valor em R$504,99504,99968,22912,2
Atletismo8263
Atletismo para Pessoa Surda--24
Badminton2264
Basquetebol em Cadeira de Rodas--65
Bocha1-3-
Canoagem--46
Ciclismo--1-
Futebol de Campo para Pessoa Surda--52
Futebol de Cegos e T21 (síndrome de down)---8
Futebol PC7-77
Futebol para Pessoa Surda--55
Goalball3-66
Halterofilismo2264
Handebol para Pessoa Surda--77
Hipismo--2-
Judô1112
Karatê para Pessoa Surda---2
Natação5252
Natação para Pessoa Surda---4
Remo--1-
Rúgbi--44
Taekwondo--11
Tênis de Mesa3355
Tênis de Mesa para Pessoa Surda--64
Tênis em Cadeira de Rodas2-3-
Tiro com Arco--86
Vela--2-
Voleibol para Pessoa Surda--77
Voleibol de Areia para Pessoa Surda--22
Voleibol Sentado---6
Total (259)3412111102

Quadro 2. Bolsa Atleta – Categoria Atleta-Guia/Calheiro (Alterado(a) pelo(a) Lei 7833 de 24/12/2025)

CategoriaValor em R$Modalidades
BochaAtletismoTotal
Distrital510,00
932,31 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)
123
Total03

Quadro 2, Bolsa Atleta, Categoria Atleta-Guia/Calheiro/Goleiro do Futebol de Cegos (Alterado(a) pelo(a) Lei 7833 de 24/12/2025)

CategoriaValor em R$Modalidades
AtletismoBochaFutebol de Cegos e T21 (síndrome de down)Total
Única968,22114
Total4

Detalhamento do Impacto Financeiro

BOLSA ATLETA

IMPACTO FINANCEIRO POR ANO EM EXERCÍCIO (2014)

Impacto Financeiro por Ano em Exercício (a partir de 2023) (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

TOTAL BOLSATOTAL DE MESESBOLSA (R$)VALOR ANUAL (R$)
ESTUDANTIL A2312320,00
486,27 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)
88.320,00
134.210,52 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)
ESTUDANTIL B0512510,00
486,27 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)
30.600,00
29.176,20 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)
DISTRITAL6112510,00
932,31 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)
373.320,00
682.450,92 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)
NACIONAL28121.400,00
2.804,24 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)
470.400,00
942.224,64 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)
GUIA/CALHEIRO0312510,00
932,31 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)
18.360,00
33.563,16 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)
TOTAL981.000,00
1.821.625,44 (Alterado(a) pelo(a) Lei 7354 de 11/12/2023)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 16/06/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 16/06/1999 p. 3, col. 1

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