Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7457, de 28 de fevereiro de 2024
Nº 7457/2024
(Autoria: Deputado Ricardo Vale)
Altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que "institui o Programa Bolsa Atleta".
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
"Art. 9º-A São garantidas à mulher que receba Bolsa Atleta, desde a confirmação da gravidez até 180 dias após o parto:
Brasília, 04 de março de 2024
135º da República e 64º de Brasília
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.