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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5644, de 22 de março de 2016

Nº 5644/2016

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Art. 1. Art. 2.
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(Autoria do Projeto: Deputado Julio César)

Revoga dispositivos da Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que institui o Programa Bolsa Atleta

A PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999:
Iart. 3º, V;
IIinciso III da alínea D do Anexo IV.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2016

DEPUTADA CELINA LEÃO

Presidente

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