Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33215, de 22 de setembro de 2011
Nº 33215/2011
Convoca a Conferência Distrital das Cidades Extraordinária e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no inciso III, do art. 43, da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, no Decreto Federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e na Lei Complementar do Distrito Federal nº 762, de 23 de maio de 2008, DECRETA:
Brasília, 22 de setembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ