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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40488, de 4 de março de 2020

Nº 40488/2020

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Art. 1. Art. 11. Art. 2.
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Altera o Anexo I, do Decreto nº 34.364, de 15 de maio de 2013, que aprova o Regulamento de Operação do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social - FUNDHIS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 762, de 23 de maio de 2008, DECRETA:

Art. 1.
O Anexo I, do Decreto nº 34.364, de 15 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............................................................................................................

§ 3ºFica habilitado o FUNDHIS a destinar recursos para a compensação, total ou parcial, dos custos referentes aos atos registrais da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), em atendimento ao artigo 73 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017." (NR)

"

Art. 11.
..........................................................................................................
Parágrafo únicoA compensação dos custos referentes aos atos registrais da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), nos termos do artigo 73 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 não será contabilizada para o disposto no inciso I deste artigo." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de março de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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