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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1012, de 21 de julho de 2022

Nº 1012/2022

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5 artigos
Art. 1.
Fica autorizada a alteração dos projetos de parcelamento urbano registrados constantes do Anexo Único.
Parágrafo únicoNos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as unidades imobiliárias criadas, relocadas ou ampliadas de que trata esta Lei Complementar, o responsável pela administração do equipamento público arca com o custo do remanejamento da rede.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo distrital a alterar projetos registrados, desafetar, alienar, aforar, emprestar pelo regime de comodato ou ceder bem de domínio público para criação, relocação e ampliação de unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos nas Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Sobradinho – RA V, Samambaia – RA XII e Lago Norte – RA XVIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 2.
Fica autorizada, visando regularizar os equipamentos públicos implantados e descritos no Anexo Único, a desafetação:
Ide 11.691,29 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária denominada Área Especial – AE, Setor D Sul, QSD 33, da Região Administrativa de Taguatinga – RA III;
IIde 1.920,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Área Especial – AE, EQ 02/04 – Setor Oeste, Região Administrativa do Gama – RA II;
IIIde 2.560,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Centro de Ensino de 1º Grau – CE 05, EQ 26/29 – Setor Oeste, Região Administrativa do Gama – RA II;
IVde 3.113,24 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Quartel de Polícia, EQ 01/02 – Setor Norte, Região Administrativa do Gama – RA II;
Vde 7.949,22 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Quartel do Corpo de Bombeiros, EQ 01/02 – Setor Norte, Região Administrativa do Gama – RA II;
VIde 1.075,33 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Lote CAESB, EQ 1/2 – Setor Norte, Região Administrativa do Gama – RA II;
VIIde 1.721,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Lote 02, Praça 03 – Setor Leste, Região Administrativa do Gama – RA II;
VIIIde 1.218,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Lote 03, Praça 01 – Setor Central, Região Administrativa do Gama – RA II;
IXde 1.750,28 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Lote F, Quadra Central – Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de Sobradinho – RA V;
Xde 440,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Lote 1/2, Conjunto C, QS 614, Região Administrativa de Samambaia – RA XII;
XIde 537,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada AE 01, ML 07/08, Setor de Mansões do Lago – SML, Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.
Parágrafo únicoFicam mantidos os parâmetros urbanísticos das unidades imobiliárias registradas de que trata esta Lei Complementar.
Art. 3.
Fica autorizada a alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, com prévia avaliação, das seguintes áreas ampliadas das unidades imobiliárias registradas ocupadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para fins de regularização das ocupações:
IQuartel de Polícia, EQ 01/02 – Setor Norte, Região Administrativa do Gama – RA II, ocupada pelo Fórum do Gama;
IILote F, Quadra Central – Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de Sobradinho – RA V, ocupada pelo Fórum de Sobradinho.
Art. 4.
As alterações constantes desta Lei Complementar ficam incorporadas à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO - PROJETOS ALTERADOS

Equipamento Público implantadoEndereçamento resultanteRegião AdministrativaProjetos alteradosDestinação da área alterada resultante
Escola Classe nº 10 - EC 10Lote AE, Setor D Sul, QSD 33Taguatinga - RA IIICST PR 16/1, CST PR16/2 e CST PR 80/1Uso Especial
Escola Classe nº 02 - EC 02Lote AE, Setor Oeste, EQ 02/04Gama - RA IICSG PR 145/1, CSG PR 4/1 e URB 13/91Uso Especial
Centro de Ensino 5 - CE 05Lote Centro de Ensino 1° Grau, Setor Oeste, EQ 26/29Gama - RA IICSG PR 4/1 e CSG PR 82/1Uso Especial
Fórum do GamaLote Tribunal de Justiça, EQ 01/02, Setor NorteGama - RA IICSG PR 7/2, CSG PR 8/2, CSG PR 83/1 e CSG PR 182/1Uso Especial
Quartel do Corpo de BombeirosLote Quartel do Corpo de Bombeiros, EQ 01/02, Setor NorteGama - RA IICSG PR 7/2, CSG PR 8/2, CSG PR 83/1 e CSG PR 182/1Uso Especial
CAESBLote CAESB, EQ 01/02, Setor NorteGama - RA IICSG PR 7/2, CSG PR 8/2, CSG PR 83/1 e CSG PR 182/1Uso Especial
Unidade Básica de Saúde nº 04 - UBS 04Lote 2, Praça 3, Setor LesteGama - RA IICSG PR 2/1 e PR 231/1Uso Especial
Centro Educacional nº 07 - CED 07Lote 3, Praça 1, Setor CentralGama - RA IICSG PR 57/1, URB 122/93 e URB 039/15Uso Especial
Fórum de SobradinhoLote F, Quadra Central, Setor Administrativo e CulturalSobradinho - RA VCSS PR 11/3 e CSS PR 87/1Uso Especial
Hospital Regional de Samambaia - HRSamLote 1 / 2, Conjunto C, QS 614Samambaia - RA XIICSSm PR 60/1Uso Especial
Marina do Pelotão LacustreLote AE 1, ML 07/08 - SMLLago Norte - RA XVIIIURB 60/97Uso Especial

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