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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44543, de 19 de maio de 2023

Nº 44543/2023

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Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo referente à ampliação do lote Área Especial - AE, na EQ 02/04 - Setor Oeste, Região Administrativa do Gama - RA II, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.012, de 21 de julho de 2022, o art. 4º do Decreto n.º 38.247, de 1º de junho de 2017, a Decisão nº 29/2020 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Conplan, publicada no DODF nº 216, de 16 de novembro de 2020, e o que consta dos autos do Processo 0260-021939/2002, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto de Parcelamento do Solo referente à ampliação do lote Área Especial - AE, na EQ 02/04 - Setor Oeste, Região Administrativa do Gama - RA II, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 187/2020 e no Memorial Descritivo - MDE 187/2020.
Art. 2.
Fica autorizada a inclusão de nota nas Plantas de Urbanismo CSG PR 145/1 e CSG PR 4/1, com a seguinte redação:

“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada pela URB 187/2020, no que se refere à ampliação do lote Área Especial - AE, na EQ 02/04 - Setor Oeste, Região Administrativa do Gama - RA II.”

Art. 3.
Fica autorizada a inclusão de nota no MDE 13/91, com a seguinte redação:

"Nota: Este Projeto foi alterado pela URB 187/2020, no que se refere à ampliação do lote Área Especial - AE, na EQ 02/04 - Setor Oeste, Região Administrativa do Gama - RA II.”

Art. 4.
Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

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