Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46921, de 27 de fevereiro de 2025
Nº 46921/2025
Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo que cria o lote Área Especial - AE, no Setor D Sul - QSD 33, Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.012, de 21 de julho de 2022, o art. 4º do Decreto n.º 38.247, de 1º de junho de 2017, o art. 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, o art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0111-000329/1998, DECRETA:
“Nota: Este projeto foi alterado pela URB 079/2019, no que se refere à criação do lote Área Especial - AE, no Setor D Sul - QSD 33, Região Administrativa de Taguatinga - RA III.”
“Nota: Este projeto foi alterado pela URB 079/2019, no que se refere à criação do lote Área Especial - AE, no Setor D Sul - QSD 33, Região Administrativa de Taguatinga - RA III.”
“Nota: Este projeto foi alterado pela URB 079/2019, no que se refere à criação do lote Área Especial - AE, no Setor D Sul - QSD 33, Região Administrativa de Taguatinga - RA III.”
Brasília, 27 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA