Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46202, de 28 de agosto de 2024
Nº 46202/2024
Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo de ampliação dos lotes do Tribunal de Justiça (antigo Quartel de Polícia), do Quartel do Corpo de Bombeiros e da CAESB, localizados na EQ 01/02, Setor Norte, Região Administrativa do Gama - RA II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.012, de 21 de julho de 2022; o art. 4º do Decreto n.º 38.247, de 1º de junho de 2017; a Decisão nº 29/2020 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Conplan, publicada no DODF nº 216, de 16 de novembro de 2020 ,a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023; o art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e o que consta dos autos do Processo 00390-00003524/2018-25, DECRETA:
“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada pela URB 121/2020, no que se refere à ampliação dos lotes do Tribunal de Justiça (antigo Quartel de Polícia), do Quartel do Corpo de Bombeiros e da CAESB, localizados na EQ 01/02, Setor Norte, Região Administrativa do Gama - RA II.”
Brasília, 28 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA