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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44800, de 3 de agosto de 2023

Nº 44800/2023

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Aprova o projeto de parcelamento do solo de ampliação do Lote F – Quadra Central, localizado no Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de Sobradinho - RA V, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.012, de 21 de julho de 2022, o art. 4º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, a Decisão nº 32/2021 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Conplan, publicada no DODF nº 194, de 15 de outubro de 2021, e o que consta dos autos do Processo 0134-000218/2000, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo de ampliação do Lote F – Quadra Central, localizado no Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de Sobradinho – RA V, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo – URB 254/2020 e no Memorial Descritivo – MDE 254/2020.
Art. 2.
Fica autorizada a inclusão de nota nas Plantas de Urbanismo CSS PR 87/1 e CSS PR 11/3 com a seguinte redação:

“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada pela URB 254/2020, no que se refere à ampliação do Lote F – Quadra Central, localizado no Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de Sobradinho – RA V".

Art. 3.
Os documentos urbanísticos referentes à aprovação deverão estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 4.
Revoga-se o Decreto nº 43.854, de 18 de outubro de 2022.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

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