Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8858, de 23 de agosto de 1985
Nº 8858/1985
CAPÍTULO I
DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Regulamenta a composição e o funcionamento do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei 8º, 3.751, de 13 de abril de 1960, e à vista do disposto no artigo 1º, § 3º, alínea "b", do Decreto-lei nº 2.244, de 14 de fevereiro de 1985.
DECRETA :
CAPÍTULO II
DAS PROMOÇÕES NA CARREIRA DE PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 23 de agosto de 1985,
97º da República e 26º de Brasília,
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO BRANDES
Secretário de Administração
HUMBERTO GOMES DE BARROS
Procurador-Geral
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160 de 23/08/1985
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 23/08/1985 p. 1, col. 1
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11908, de 24 de outubro de 1989 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11686, de 4 de julho de 1989 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10124, de 6 de fevereiro de 1987 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9792, de 10 de outubro de 1986
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9793, de 10 de outubro de 1986
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9794, de 10 de outubro de 1986
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9795, de 10 de outubro de 1986
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9796, de 10 de outubro de 1986