Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10124, de 6 de fevereiro de 1987
Nº 10124/1987
Altera dispositivos do Decreto n° 8.858, de 23 de agosto de 1985 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 comt binado com o artigo 1°, § 3°, alínea "b" do Decreto-lei n° 2.244, de 14 de fevereiro de 1985,
DECRETA:
"Art. 2° — O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Distrito Federal é constituído pelo Procurador-Geral, que o preside, mais os seguintes membros:
"§ 4° — Consideram-se suplentes, os candidatos não eleitos, em ordem decrescente dos respectivos totais de votos obtidos".
Brasília, 06 de fevereiro de 1987
99° da República e 27° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
ANTONIO BATISTA DE ARAÚJO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.