Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10124, de 6 de fevereiro de 1987

Nº 10124/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivos do Decreto n° 8.858, de 23 de agosto de 1985 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 comt binado com o artigo 1°, § 3°, alínea "b" do Decreto-lei n° 2.244, de 14 de fevereiro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
— O artigo 2° e seus incisos do Decreto n° 8.858, de 23 de agosto de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° — O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Distrito Federal é constituído pelo Procurador-Geral, que o preside, mais os seguintes membros:

IProcuradores -Chefes das Subprocuradorias;
IIIntegrantes da Carreira de Procurador do Distrito Federal, em número idêntico aos dos Procuradores-Chefes, escolhidos mediante eleição, por voto secreto, procedido pela Associação dos Procuradores do Distrito Federal".
Art. 2.
— Fica acrescido, ao art. 2° do Decreto referido no artigo 1°, o seguinte parágrafo:

"§ 4° — Consideram-se suplentes, os candidatos não eleitos, em ordem decrescente dos respectivos totais de votos obtidos".

Art. 3.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de fevereiro de 1987

99° da República e 27° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

ANTONIO BATISTA DE ARAÚJO

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo