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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9795, de 10 de outubro de 1986

Nº 9795/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Promove, por antiguidade, integrante da Carreira de Procurador do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso VII, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e teiído em vista o disposto no artigo 1°, §§ 2° e 3° do Decreto-lei n° 2.244, de 14 de fevereiro de 1985 e nos artigos 10, inciso II e 14 do Decreto n° 8.858, de 23 de agosto de 1985,

RESOLVE:

Art. 1.
— Promover, por antiguidade, ao cargo de Procurador do Distrito Federal, de 1ª Categoria, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, LATIFE HAMU XAVIER, Procuradora do Distrito Federal de 2ª Categoria, Matricula n° 07.201-X, na vaga aberta em 31 de janeiro de 1986.
Art. 2.
— Os efeitos da promoção a que se refere o artigo 1º são contados a partir de 01 de março de 1986.

Brasília, 10 de outubro de 1986

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

WALTER JOSÉ DE MOURA

HUMBERTO GOMES DE BARROS

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