Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2090, de 30 de outubro de 1972
Nº 2090/1972
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3,751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 6º da Lei nº 5.767, de 20 de dezembro de 1971,
DECRETA :
Distrito Federal. em 30 de outubro de 1972
84º da República e 13º de Brasília.
HELIO PRATES DA SILVEIRA
JOIRO GOMES DA SILVA
CID FERREIRA LOPES FILHO
ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
O regimento consta em anexo, no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167 de 01/11/1972
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2552, de 27 de fevereiro de 1974
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2437, de 13 de novembro de 1973 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2334, de 23 de julho de 1973 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2154, de 26 de dezembro de 1972