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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2090, de 30 de outubro de 1972

Nº 2090/1972

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Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública, e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3,751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 6º da Lei nº 5.767, de 20 de dezembro de 1971,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Segurança Publica, assinado pelo respectivo titular que com este baixa.
Art. 2.
- As funções em comissão da Secretaria de Segurança Publica, segundo seu símbolo, numero e denominação, são as constantes do anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- As funções em comissão de Secretário-Datilografo. serão distribuirias, a critério do Secretario de Segurança Publica, entre os orgãos componentes da estrutura básica daquela Secretaria.
Art. 3.
- Ficam extintas as funções de provimento em comissão da Secretaria de Segurança Publica, anteriormente criadas e relacionadas no anexo II deste Decreto.
Art. 4.
- Para efeito de pagamento de gratificação de presença, o Conselho Superior de Informações e Operações Policiais ( CONSIOP ) e o Conselho de Transito do Distrito Federal (CONTHANDIFE) ficam incluídos na alínea b, do artigo 1º, do Decreto nº 1.932, de 03 de janeiro de 1972.
Art. 5.
- Fica excluido o Conselho Superior de Polícia-SEPdos efeitos do Decreto nº 1.932, de 03 de janeiro de 1972, por ter sido extinto.
Art. 6.
- O Secretário de Segurança Publica terá direito a um Assistente Militar e um Ajudante de Ordens, que farão jus a uma gratificação de representação de gabinete na base de 75% (setenta e cinco) por cento do símbolo FC-4. (Expressão Suprimido(a) pelo(a) Decreto 2552 de 27/02/1974)
Art. 7.
- Fica o Secretário de Segurança Publica responsábel pelo acompanhamento e controle da implantação de que dispõe este Decreto,
Art. 8.
- As despesas com a execução deste Decreto serão atendidas com os recursos orçamentários consignados à Secretaria de Segurança Publica do Distrito Federal.
Art. 9.
- Este Decreto integra o Livro II nos termos do artigo 3º do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 10.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados o Decreto nº 825, de 30 de setembro de 1968 , e demais disposições em contrário,

Distrito Federal. em 30 de outubro de 1972

84º da República e 13º de Brasília.

HELIO PRATES DA SILVEIRA

JOIRO GOMES DA SILVA

CID FERREIRA LOPES FILHO

ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

O regimento consta em anexo, no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167 de 01/11/1972

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