Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1972, de 28 de março de 1972
Nº 1972/1972
Modifica a estrutura da Secretaria de Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 11 da Lei nº. 3.751, de 13de abril de 1960,
DECRETA:
"Art. 16 - São as seguintes as Delegacias de Policia:
1 - 1a. D.P. - Plano Piloto - Asa Sul;
"N° 14
Denominação - Delegado Chefe Símbolo - FC-5
N° 15
Denominação - Chefe de Cartório Simbolo - FC-8
N° 9
Denominação - Chefe da Seção de Vigilância e Investigações Criminais Simbolo - FC-9"
Distrito Federal, 28 de março de 1972
84º da República e 12º de Brasília
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
AIME ALCIB1ADES SILVEIRA LAMAISON
Secretário de Segurança Pública