Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1972, de 28 de março de 1972

Nº 1972/1972

Ver fonte oficial
4 artigos

Modifica a estrutura da Secretaria de Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 11 da Lei nº. 3.751, de 13de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura da Secretaria de Segurança Pública, a 15ª Delegacia de Policia, situada na Ceilândia.
Art. 2.
- o artigo 16 e parágrafo único do Regimento aprovado pelo Decreto no. 825, de 30 de setembro de 1968, modificado pelo Decreto nº. 1.301, de 2 de março de 1970, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 16 - São as seguintes as Delegacias de Policia:

1 - 1a. D.P. - Plano Piloto - Asa Sul;

II2a. D.P. - Plano PilotoAsa Norte;
III3a. D.P. - Cruzeiro;
IV10a. D.P. - Península Sul;
Vlia. DP. -Núcleo Bandeirante;
VI12a. D.P. - Taguatinga;
VII13a. D.P. - Sobradinho;
VIII14a. D.P. - Gama;
IX15a. D.P. - Ceilândia;
X16a. D.P. - Planaltina; e
XI18a. D.P. - Brazlândia.
Parágrafo único- As Delegacias de Polfcia do Plano Piloto, Península Sul, Núcleo Bandeirante, Taguatinga, Sobradinho, Gama e Ceilândia, terão além do Cartório, uma SeçSo de Vigilância e Investigações Criminais (SEVIC)".
Art. 3.
- Fica alterado o Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 825, de 30 de setembro de 1968, na forma seguinte:

"N° 14

Denominação - Delegado Chefe Símbolo - FC-5

N° 15

Denominação - Chefe de Cartório Simbolo - FC-8

N° 9

Denominação - Chefe da Seção de Vigilância e Investigações Criminais Simbolo - FC-9"

Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 28 de março de 1972

84º da República e 12º de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

AIME ALCIB1ADES SILVEIRA LAMAISON

Secretário de Segurança Pública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo